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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: lei sancao

Doc. 210.7151.0602.6757

91 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Ação civil pública por alegado ato doloso de improbidade administrativa, ajuizada com suporte nos arts. 9º, caput (enriquecimento ilícito) e 11, caput (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. II. Cumulação indevida dos cargos públicos de médica da secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte/RN, de subcoordenadora regional de saúde pública e de coordenadora do projeto cidadão do amanhã. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignadas a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação da Lei 8.429/1992, art. 11, sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público (REsp 996.791/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 27.4.2011). Na espécie, porém, o acervo fático probatório dos autos indica que houve maleficência da demandada em assumir cumuladamente as funções em espeque, ficando patente, pelas circunstâncias, a ausência de prestação dos serviços, razão pela qual se demonstrou a ofensa a princípios administrativos (art. 11, caput da lia).@eme = III. Dosimetria sancionatória. As sanções impostas à ora recorrente. Multa civil no valor de R$ 44.000,00 e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos. Não admitem gradação, pois se harmonizam com a diretriz da razoabilidade.@eme = IV. Agravo interno da implicada desprovido.resp 1448597 petição . 422351/2016 c54245215543404=515113@ c94407441<01:032560881@ 2014/0084630-1 documento página 1 de 3@eme = 1. A parte acionada mantinha vínculos funcionais que exigiam jornada de 40 horas semanais no município de santa cruz/RN, sendo certo que, em concomitância, cursava assiduamente engenharia civil numa faculdade em natal/RN, cidade distante 120 quilômetros da referida capital potiguar. A corte regional afirmou, com percuciência e em alentado acórdão, que, por essa razão, a efetiva prestação dos serviços dos cargos cumulados se mostrou humanamente impossível (fls. 685).@eme = 2. Por essa razão, não há falar-se em violação do art. 11, caput da Lei 8.429/1992 pelo tribunal a quo, porquanto, de fato, identifica-se nos autos a maleficência da parte demandada em cumular indevidamente cargos públicos, circunstância que afronta os princípios nucleares da administração pública, especialmente a moralidade e a legalidade, pois ficou inconteste nos autos o não desempenho das funções públicas pela parte acionada, o que é gravíssimo em saúde pública, sobretudo no Brasil, tão carente de efetivos serviços médicos à população. Há um claro desvio ético que não pode ser abonado por esta corte superior.@eme = 3. Ademais, na vertente hipótese, tem-se que, a partir do substrato de fatos e provas estabilizado no acórdão recorrido, as sanções impostas à implicada não admitem gradação, pois se harmonizam com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.@eme = 4. Entende-se, pela simples análise do acórdão, que a sanção imposta à ré de multa civil em R$ 44.000,00 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos, ante a violação do art. 11, caput da Lei 8.429/1992, é proporcional à conduta imputada, qual seja, de cumulação indevida de cargos públicos, ausente a prestação dos serviços médicos.@eme = 5. De fato, na espécie, em devido temperamento, o tribunal a quo já excluiu aquela que é uma das mais severas reprimendas do direito Brasileiro, qual seja, a proscrição temporária dos direitos políticos. Ademais, assinale-se que nem mesmo foi aplicada a sanção de ressarcimento ao erário, sendo certo que a ré foi acionada e condenada com fulcro no art. 11 da lia pela não prestação de serviços em cargos públicos indevidamente cumulados.ou seja, não se pode jamais afirmar que o adequado balanceamento das sanções não foi realizado na hipótese. 6. Agravo interno da parte implicada desprovido. I - direito sancionador. Agravo interno em resp. Ação civil pública por alegado ato doloso de improbidade administrativa, ajuizada com suporte nos arts. 9O. Caput (enriquecimento ilícito) e 11, caput (ofensa a princípios administrativos) da lei 8.429/1992. II - cumulação indevida dos cargos públicos de médica da secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte/rn, de subcoordenadora regional de saúde pública e de coordenadora do projeto cidadão do amanhã. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignadas a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação da lei 8.429/1992, art. 11, Sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público (resp 996.791/pr, rel. Min. Herman benjamin, dje 27.4.2011). Na espécie, porém, o acervo fático probatório dos autos indica que houve maleficência da demandada em assumir cumuladamente as funções em espeque, ficando patente, pelas circunstâncias, a ausência de prestação dos serviços, razão pela qual se demonstrou a ofensa a princípios administrativos (art. 11, Caput da lia). III - dosimetria sancionatória. As sanções impostas à ora recorrente - multa civil no valor de r$ 44.000,00 e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos - não admitem gradação, pois se harmonizam com a diretriz da razoabilidade. IV - agravo interno da implicada desprovido.

1 - A parte acionada mantinha vínculos funcionais que exigiam jornada de 40 horas semanais no Município de Santa Cruz/RN, sendo certo que, em concomitância, cursava assiduamente Engenharia Civil numa faculdade em Natal/RN, cidade distante 120 quilômetros da referida capital potiguar. A Corte Regional afirmou, com percuciência e em alentado Acórdão, que, por essa razão, a efetiva prestação dos serviços dos cargos cumulados se mostrou humanamente impossível (fls. 685). 2 - Por essa r... ()

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Doc. 221.2160.9743.5860

92 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Valoração negativa da quantidade do entorpecente. Fundamento válido. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Habitualidade delitiva evidenciada. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso em liberdade. Subsistência dos fundamentos da custódia cautelar. Resguardar a ordem pública. Réu que respondeu ao feito segregado. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo não provido.

1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena.... ()

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Doc. 231.0110.8113.8782

93 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Desobediência e desrespeito. Oitiva judicial prévia. Desnecessidade. Ausência de regressão de regime. Oitiva no PAD, com presença de defesa. Alegação de ausência de participação do sindicado na oitiva testemunhal. Supressão de instância. Falta suficientemente provada. Declaração dos agentes penitenciários. Negativa do apenado não convincente. Provas do PAD. Sem formalidade rigorosa. Sanção coletiva. Inocorrência. Provas apuradas individualmente. Desclassificação para falta média. Incabível. Previsão na LEP. Recurso improvido.

1. Segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 2. A Lei 7.210/1984, art. 118 exige a oitiva prévia do apenado apenas nos casos de regressão definiti... ()

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Doc. 180.0912.2001.2800

94 - STJ. Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.

«1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. 2. O Tribunal recorrido entendeu que a simples negativa de realização do teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro, sem outros meios de prova da embriaguez do motorista, não é suficiente para configurar a automática in... ()

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Doc. 161.5961.3003.5200

95 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. CP, Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à sanção corporal total de 5 anos e 6 meses de reclusão. Pleito de absolvição ou desclassificação para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Revolvimento probatório que não cabe na via eleita. Impossibilidade de aplicação do art. 44 ante o patamar da pena. Regime prisional fechado fixado, na sentença, com base na hediondez do crime. Impossibilidade. Fundamentação afastada. Reincidência. Manutenção do regime fechado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de tráfico de drogas, bem como ... ()

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Doc. 196.6103.7002.8800

96 - STJ. Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 283/STF.

«HISTÓRICO DA DEMANDA 1 - Cuida-se de inconformismo da Oi S/A. (em recuperação judicial), contra acórdão do Tribunal de origem que não conheceu do Agravo Retido, conheceu da remessa necessária e a proveu; conheceu parcialmente da Apelação da Anatel e, nessa parte, deu-lhe provimento, reformando a sentença, que julgara procedente Ação Ordinária para declarar a nulidade da multa aplicada à ora recorrida no PADO 535000063122005, no valor de R$ 25.978.314,66 (vinte e cinco milhões... ()

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Doc. 103.1674.7378.1300

97 - STJ. Crime de desobediência. Existência de cominação de multa diária de natureza civil («astreintes»). Considerações sobre a atipicidade da conduta. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 330.

«... Entretanto, como bem ressaltado pelo «Parquet» federal (fls. 418), «as determinações cujo cumprimento for assegurado por sanções de natureza civil ou processual civil tal quanto às administrativas, retiram tipicidade do delito de desobediência», o que torna ilegal tanto a decisão que determinou que o paciente se abstivesse de utilizar sua voz e sua imagem em programa televisivo, sob pena de caracterização de crime de desobediência, quanto o v. acórdão proferido pelo e. Trib... ()

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Doc. 124.3555.3000.6100

98 - STJ. Prestação de contas. Primeira fase. Astreintes. Sentença de procedência que impõe multa cominatória ao réu para o caso de não apresentação das contas. Impossibilidade. Sanção processual específica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 372/STJ. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 915, § 2º.

«... 3. Quanto ao mais, questiona-se a aplicação de multa cominatória (astreintes) pela sentença em primeira fase de ação de prestação de contas, na eventualidade de o réu não prestá-las no prazo assinado pelo juiz. Situação bastante semelhante é a tratada pela Súmula 372: «Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória». A justificativa da Súmula, nos termos dos conhecidos precedentes, é a de que a consequência jurídica da não e... ()

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Doc. 155.1072.1000.0600

99 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Termo inicial do prazo prescricional. Conhecimento dos fatos pela administração, mas não pela autoridade competente para apurar a infração. Impossibilidade de aplicação do prazo prescricional previsto no CPb, por inexistência de ação penal e condenação em desfavor do impetrante. Aplicação do prazo quinquenal previsto na legislação administrativa (Lei 8.112/1990, art. 142). Instauração de pad. Interrupção do prazo prescricional. Reinício após 140 dias. Transcurso de mais de 5 anos. Prescrição da pretensão punitiva. Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial.

«1.O excepcional poder-dever de a Administração aplicar sanção punitiva a seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os subordinados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da postetade disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da infração e a aplicação da respecti... ()

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Doc. 191.0500.9000.0700

100 - STJ. Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.

«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. A solução do problema posto exige investigação sobre a quadra histórica dos critérios de fixação da pena, da legislação e da jurisprudência. A individualização da pena, na concepção jurídica contemporânea, segue o sistema da relativa indeterminação, segundo o qual a individualização legislativa é sup... ()

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