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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: insalubridade epi

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Doc. 473.0574.3674.4215

451 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos ... ()

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Doc. 839.6341.2847.2059

452 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu que a reclamante, no exercício de suas funções, trabalhava em contato direto e habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, sem a comprovação do uso adequado dos EPIs, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há transcendência em nenhum de... ()

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Doc. 366.0857.0002.3379

453 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS - MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. Com efeito, o TRT de origem consignou de forma expressa que « o i. Perito, por meio do laudo pericial de fls. 516/546, concluiu que a reclamante não se ativava em condições insalubres « e que « acerca dos agentes químicos, disse que a Reclamante usava diariamente detergente neutro liquido e uma vez por semana (eventualmente) desincrustante para lavar as panelas mais sujas, juntamente com outras funcionárias e todas com EPIs adequados para essa atividade. «, bem como que « O Anexo 13 da NR-15, configura a insalubridade em grau médio para atividades de fabricação e manuseio do agente químico álcalis cáustico em seu estado bruto, situação que não se verifica no caso em análise «, além do que « as supratranscritas conclusões foram integralmente ratificadas em sede de esclarecimentos (fls. 561/573), ao enfatizar que as atividades da obreira foram desempenhadas em ambiente salubre, uma vez que não houve exposição aos agentes investigados, em decorrência do emprego adequado dos EPIs, equipamentos e as condições adequadas no ambiente de trabalho, e em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição não serem capazes de causar danos à saúde da trabalhadora, sendo que o quadro fático delineado pelo D. Vistor não foi suficientemente infirmado(arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015 ), posto que nenhuma prova fora produzida nos autos pela recorrente «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, segundo a qual restou demonstrado que a obreira faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Além disso, o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se, exclusivamente, ao produto bruto, em sua composição plena, e não à substância diluída em produtos de limpeza. Dessa forma, o pagamento do adicional de insalubridade, no caso concreto, é indevido, nos termos da Súmula 448, I, desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 578.0397.4459.0280

454 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE EPIS AO EMPREGADO. OCORRÊNCIA. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. REEXAME DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de... ()

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Doc. 163.6981.6089.7337

455 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impu... ()

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Doc. 190.1062.5006.1900

456 - TST. Adicional de insalubridade. Existência de programa de prevenção de riscos ambientais ppra, em que se reconhece a atividade insalubre exerci da pelo reclamante. Ausência de prova de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruídos), ônus que cabia à reclamada.

«No caso, o Regional concluiu que o reclamante trabalhava exposto a ruídos, vibração e poeiras, respaldado nos documentos PPRA e PCMSO emitidos pela própria empregadora e por ela juntados aos autos e no fato de que, «conforme bem ressaltado pelo Magistrado, nem todos os equipamentos necessários à neutralização dos agentes insalubres foram fornecidos ao reclamante». Frisa-se que é incontroverso que o reclamante trabalhava em condições insalubres, o que foi admitido pela própria rec... ()

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Doc. 990.3595.9855.5664

457 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422/TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. No caso, a reclamada não impugnou de forma direta e específica a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I pela inobservância do requisito da transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido, com aplicação de multa. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. COLOCAÇÃO DO EPI. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade circunscreve-se à demonstração de ofensa direta a preceito, da CF/88 e contrariedade a súmula vinculante do STF e a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. As Súmula 289/TST e Súmula 429/TST não guardam pertinência com a controvérsia atinente ao tempo de colocação dos EPIs, pois tratam do direito ao adicional de insalubridade na hipótese do fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador, bem como da configuração do período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho como tempo à disposição do empregador. 3. A Súmula 366/TST também não possui aderência à controvérsia acerca da interpretação do CLT, art. 4º, § 2º, no período posterior à Lei 13.467/2017, na medida em que consolida entendimento desta Corte acerca dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do empregado à luz do CLT, art. 4º na redação anterior à vigência da Lei 13.467/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 560.6883.9664.0570

458 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS DISCUTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO ABAIXO DO LIMITE DE TOELRÂNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «não há dúvidas de que o Perito constatou que o Autor trabalhava em condições não insalubres, ... ()

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Doc. 476.4060.9077.9703

459 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE EPIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA S. 126/TST. 2. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422, I, TST .

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 620.9516.4396.7552

460 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional adotou duplo fundamento para manter a sentença, em que julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Primeiramente, destacou que não se fazia necessário o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Em seguida, anotou que não restou comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção. Ocorre que o Reclamado, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o segundo fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, a não comprovação do fornecimento de EPIs. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.

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Doc. 369.4805.8512.6317

461 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. FUNDIÇÃO E LAMINAÇÃO. CONTATO COM ZINCO, COBRE, CHUMBO E LATÃO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor. É o que estabelece a Súmula 289. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo, consignou, com base no laudo pericial produzido nos autos, que o enquadramento da insalubridade em grau máximo se deu em razão do uso do cobre na composição de eletrodos, e não do cádmio. Ainda, consignou que o cobre é liberado como fumo metálico durante a soldagem, na forma de aerodispersóide e que a análise de sua exposição se deu de forma qualitativa, e não quantitativa. Quanto as EPI S, o Colegiado a quo registrou que eram insuficientes para neutralizar o agente insalubre. Ressaltou, por fim, que o enquadramento do trabalho do reclamante na hipótese de «fundição e laminação» é matéria técnica, estando o laudo fundamentado de forma suficiente nesse sentido, sobretudo quanto à liberação de cobre no ar do ambiente de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, no sentido de que o trabalho do autor não se classifica como insalubre ou que os EPI s foram suficientes para neutralizar a nocividade, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou que remanesce a ré como a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, sendo sua responsabilidade o pagamento dos referidos honorários. Ainda registrou que o valor fixado na sentença, de R$ 2.500,00, mostra-se razoável e proporcional ao trabalho apresentado pelo perito. Inviável o exame da CF/88, art. 5º, V, na medida em que referido dispositivo trata de indenização por dano moral, material e à imagem, matéria diversa da debatida nos autos, que se refere ao valor dos honorários periciais. No que se refere a alegada violação do art. 790-B, §1º, da CLT, a Corte a quo enfatizou que a limitação prevista nesse dispositivo é aplicável apenas para os casos em que a parte devedora dos honorários periciais é beneficiária da justiça gratuita, e a União arca com tal despesa, o que não é o caso dos autos. Inviável seu exame por impertinência temática. Agravo a que se nega provimento. 3. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da nova lei denominada Lei da Reforma Trabalhista, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores do pedido eram apenas estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante não limitava a condenação a tais valores, porquanto referidos valores eram apenas estimativos, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Desse modo, incólumes os arts. 840, §1º, da CLT; 141 e 492 do CPC; porquanto o órgão julgador decidiu a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos foram fixados com base nos pedidos formulados na inicial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 317.2606.4445.3796

462 - TJSP. Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Apelação e Reexame Necessário. Servidor Público Estadual. Engenheiro do D.E.R. Restabelecimento de Adicional de Insalubridade no Grau Máximo (40%) e pagamento de diferenças pretéritas. Reexame Necessário e recurso de apelação interposto contra r. sentença de parcial procedência que reconheceu o direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), e pagamento de diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros e correção nos termos do Tema 810/STF até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada a taxa Selic, já englobando os juros. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), servidor estadual ocupante do cargo de engenheiro do D.E.R. e recebimento das diferenças remuneratórias acrescidas de juros e correção monetária. Laudo pericial submetido ao crivo do contraditório indicou que o autor sempre exerceu atividades em grau de insalubridade no máximo (40%), notadamente por executar suas atividades constantemente exposto à ação de agentes químicos derivados do petróleo (hidrocarbonetos e carbono) na via asfáltica, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Autarquia estadual que não se desincumbiu, em momento algum, da prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado, conforme preconiza o CPC, art. 373, II. Devido restabelecimento da benesse e pagamento dos retroativos não atingidos pela prescrição quinquenal. Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva.  Pagamento das diferenças que deve se dar desde o ato de cassação do adicional de insalubridade (24/3/2016), ressalvada a prescrição parcial (quinquenal) outrora reconhecida (entre 24/3/2016 e 31/8/2016), a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, que já engloba os juros. Diante da ínfima sucumbência experimentada pela parte autora, fica mantida a condenação da ré nas verbas e honorários sucumbenciais na forma sentenciada, visto que o decreto de parcial procedência se deu unicamente em razão do reconhecimento da prescrição parcial (quinquenal), eis que acolhido o pedido principal, restando prejudicada a análise do pleito subsidiário de incorporação de 15/60 avos da benesse. Reexame Necessário e recurso de apelação do réu desprovidos. Sentença mantida. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recursos Oficial e Voluntário do réu Desprovidos.

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Doc. 662.9447.2285.4005

463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JBS S/A.. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE PROTESTO INTERRUPTIVO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do óbice da Súmula 126 deste Tribunal, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que restou comprovado pelo sindicato reclamante o ajuizamento de ação de protesto anterior, apta à interrupção do prazo prescricional, de modo que para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que o sindicato não teria comprovado o manejo da ação de protesto, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 4 - Acrescente-se que no que diz respeito à alegação da reclamada no sentido de que o Colegiado de origem violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88 ao consultar a ação de protesto indicada pelo sindicato na inicial da reclamação trabalhista, não assiste razão à alegação recursal. 5 - Isso, porque o magistrado é o destinatário das provas, possuindo ampla liberdade na condução do processo e devendo velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas (CLT, art. 765). Ademais, quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, torna-se dispensável a produção de outras provas (arts. 370 e 371, do CPC). 6 - Nesse contexto, o magistrado é livre na análise das provas produzidas nos autos, não havendo se falar em violação aos dispositivos indicados pela parte quando a Corte Regional, soberana na valoração das provas colacionadas aos autos, estabelece que o sindicato reclamante comprovou o ajuizamento da ação de protesto e a causa interruptiva da prescrição. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES RUÍDO E FRIO. INEXISTÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DO AGENTE PELO USO DE EPI"S E OUTROS MEIOS FORNECIDOS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do óbice da Súmula 126 deste Tribunal, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Pelo que se vê do acórdão regional, o Colegiado de origem - soberano na análise dos fatos e provas dos autos - consignou que « Restando evidenciada nos autos a exposição do substituído processualmente a agentes insalutíferos, bem como a ausência de equipamentos de proteção individual suficientes para eliminar a exposição aos referidos elementos perniciosos, conforme informação que extraio do laudo pericial, é forço concluir que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio «. E acrescentou que o adicional é devido durante todo o contrato de trabalho, « porque não houve prova de elisão da insalubridade em nenhum momento da contratualidade «. 4 - Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, no sentido de que restou comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade, seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância extraordinária, à luz do que dispõe a Súmula 126/TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 617.1865.2176.8925

464 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (SÚMULA 126/TST). OBRIGAÇÃO DE FAZER. (SÚMULA 297/TST). HONORÁRIOS PERICIAIS. (SÚMULA 297/TST). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (SÚMULA 297/TST). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao adicional de insalubridade, a Corte Regional, com base no laudo pericial, esclareceu que « o reclamante laborou exposto a agente biológico, sem o correspondente fornecimento dos EPIs adequadamente, ou o pagamento do adicional, em todo o período contratual .» Assim, apenas como revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão diversa. Incidência da Súmula 126/STJ. II . No tocante aos temas obrigação de fazer, honorários periciais e honorários sucumbenciais, os artigos trazidos no recurso (5º, II e LIV e 7º, XXIII, da CF/88) não foram prequestionados no acórdão regional. Incidência da Súmula 297/TST. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 711.0898.6500.0341

465 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. LOCAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional a premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, de que a reclamante, de modo habitual, e sem o uso de EPIs, exercia as atividades de limpeza, higienização e coleta de lixo em banheiros públicos, os quais possuíam grande circulação de pessoas. Assim sendo, o TRT, ao decidir que a limpeza das instalações sanitárias de uso público de grande circulação e a respectiva coleta de lixo gera o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, segundo a qual: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano .» Incide, portanto, ao caso o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 859.5865.6454.8370

466 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO EM QUE NÃO FOI CONSTATADO LABOR EM EXPOSIÇÃO AO AGENTE «RUÍDO". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana do conjunto fático probatório, foi contundente ao concluir que, « em face da inexistência de prova em sentido contrário, prevalece a conclusão pericial acerca da exposição ao agente insalutífero, tão somente naqueles lapsos temporais delineados «. Segundo... ()

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Doc. 682.2379.9224.5677

467 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional, soberano na análise das provas dos autos, consignou que « não há nos autos comprovante dos EPIs fornecidos e adequação dos tipos utilizados com as atividades exercidas pelo reclamante, o que impossibilitou uma análise qualitativa de tais EPIs, se os modelos utilizados são eficazes para a neutralização dos agentes insalubres constatados pela perícia ». Registrou ainda que « a perícia constatou exposição ao agente insalubre químico Quakercool 3605 F, produto utilizado... ()

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Doc. 839.7177.3857.7217

468 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - CONFIGURAÇÃO. Tendo sido comprovado nos autos pelo laudo pericial que a autora, no período de outubro de 2014 (admissão) a novembro de 2015, esteve exposta, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos quando realizava atividade de limpeza de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas (aproximadamente 500 pessoas), considerando inclusive que o laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante, faz ela jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, o que afasta as alegações das violações apontadas e de divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL - FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a reclamante alega que o acórdão regional, ao determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, não obstante ter sido constatado que a própria reclamada realizava o pagamento da verba sobre o salário base, realizou julgamento em prejuízo à autora, por ocasião do provimento de seu apelo ordinário, que lhe deferiu o referido adicional. Todavia, não se evidencia o alegado reformatio in pejus, uma vez que o TRT consignou que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo ocorreu no período de outubro/2014 a novembro/2015, ao passo que a autora passou a receber o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base posteriormente ao aludido período por mera liberalidade, ou seja, o período da condenação proferida pelo acórdão regional, em que fixado o salário mínimo como a base de cálculo do aludido adicional, não abarca o período em que havia o pagamento da parcela observando-se o salário base, por se tratar de momento posterior ao do provimento jurisdicional. No caso, o Colegiado determinou a incidência do salário mínimo no período em referência porque « Não comprovada a existência de norma coletiva ou regulamento interno, do empregador dispondo acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade «. Logo, não há como se concluir que houve julgamento em prejuízo a parte reclamante. Nesse contexto, restam ilesos os artigos invocados (arts. 5º, LIV, e 93, IX, da CF/88e 374, I e II, do CPC). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão firmada em de 15/07/2008, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Na oportunidade, a Suprema Corte determinou que, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei. Desse modo, o salário mínimo deve permanecer como base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese em exame, ao determinar que a parcela deverá ser calculada com base no valor do salário mínimo, o Colegiado Regional decidiu em sintonia com o posicionamento firmado sobre a matéria pela Suprema Corte e com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta da empregadora quanto ao inadimplemento do adicional de insalubridade, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo indispensável a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. No caso dos autos, o e. Tribunal Regional entendeu que « o mero fato de o empregador se omitir quanto ao cumprimento de outras obrigações trabalhistas, por si só, não gera a indenização postulada, ainda mais se considerarmos que, no presente caso, a trabalhadora já teve reparado o dano suportado, ao ver reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade «. Nesse contexto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, verificou que não restou comprovada qualquer exposição vexatória da trabalhadora ou abalo moral em decorrência do inadimplemento no pagamento do adicional de insalubridade, consignando ainda que « não restou alegado ou mesmo comprovado o descumprimento de qualquer outro direito trabalhista que ensejasse à autora tamanha dor a ponto de lhe garantir o dano moral pretendido «. Desse modo, não há que se falar em dano moral per si . Precedentes. Entendimento contrário acarretaria o reconhecimento do dano moral pretendido por mera presunção, o que não se admite. Ademais, consoante entendeu o Colegiado, a irregularidade perpetrada pela empregadora quanto à ausência do pagamento do adicional de insalubridade restou resolvida na devida responsabilização em juízo da empresa ao pagamento da referida verba. Sendo assim, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com o art. 186 do Código Civil e em consonância com a jurisprudência do TST, o que atrai óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, quanto ao processamento do apelo. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu honorários advocatícios porque constatou que a reclamante não se encontra assistida por sindicato da categoria profissional. Sendo assim, a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com o teor da Súmula 219/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 468.3941.7854.5303

469 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126 e pelo não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 9º, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE FRIO. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO NEUTRALIZAÇÃO. EPI S INADEQUADOS E SEM CERTIFICAÇÃO POR ÓRGÃO COMPETENTE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor. É o que estabelece a Súmula 289. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que o reclamante estava exposto ao agente físico, frio durante todo período laborado, em grau, médio, bem como também estava exposto a agentes biológicos pela limpeza de sanitários, durante todo período laborado, com exceção dos últimos três meses de trabalho, em grau máximo, acima dos limites de tolerância preconizados na NR-15, sem a devida neutralização, pois não comprovado pela reclamada o fornecimento de equipamentos de proteção individual, adequados e aprovados pelo órgão competente. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, no sentido de que os EPI s foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nessa perspectiva, não há falar em contrariedade à Súmula 80, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio da utilização de aparelhos protetores exclui o direito à percepção do respectivo adicional. Como visto, essa não é a hipótese dos autos, porquanto o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que não foram fornecidos EPIs adequados para neutralizar os agentes insalubres. Impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 364, uma vez que a hipótese dos autos não abarca a discussão acerca do tempo de exposição ao agente insalubre. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir a decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, a reclamada, apesar de se insurgir contra os argumentos da decisão monocrática deste Relator e o óbice da Súmula 126, não reiterou as teses jurídicas e os dispositivos tido por violados no recurso de revista. Dessa forma, há preclusão das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova no presente apelo, de forma específica e fundamentada, o tema constante do recurso de revista trancado. Agravo a que se nega provimento. 4. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em relação aos honorários periciais, com fundamento no não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada na ausência de interesse recursal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 286.0770.4525.8621

470 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de insalubridade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova pericial é clara no sentido de que o autor trabalhava exposto a agentes insalubres e os EPIs não elidiram o risco. Assim, a discussão posta limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 162.1740.2004.9200

471 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço. Análise de questão constitucional. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual. Simples fornecimento. Manutenção da insalubridade. Súmula 7/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor. 2. O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18/11/2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, não sendo possível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para... ()

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Doc. 433.9695.0306.7163

472 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE NATUREZA ESTIMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na linha da jurisprudência que desta 5ªTurma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) «, sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao decidir que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial não limitam o montante a ser obtido com a condenação da Reclamada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO IRREGULAR DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o empregado laborou exposto aos agentes frio e ruído, conforme constatado no laudo pericial. Destacou que, « em relação ao período de janeiro de 2020 a 18/07/2020, também prevalece o laudo pericial, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade, por entender esta Relatora ter ele trabalhado em ambiente frio (11,7ºC) sem o fornecimento de EPI de proteção. « Registrou que, « E em relação ao agente físico ruído, as fichas de entrega de EPTIs (f.179/184 - id. 754c179) do reclamante coligidas aos autos demonstra o não fornecimento adequado do protetor auricular nos períodos de 22/12/2017 a 24/02/2019 e de 15/04/2020 a 18/05/2020, em razão da validade média de 06 meses de utilização de protetores auriculares Tipo plug (CA-5745) e da validade média de 12 meses do Tipo concha (CA-36312) a ele entregues. « Consignou que restou « Demonstrada o fornecimento irregular do EPI em relação aos agentes frio e ruído «. Diante do contexto fático delimitado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. LABOR HABITUAL ACIMA DA 10ª HORA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE VALIDADE. CLT, art. 59, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A instituição do regime de banco de horas depende de previsão em norma coletiva, além da observância do limite de dez horas diárias. Registrada pelo Tribunal Regional a extrapolação da jornada para além das dez horas diárias, a decisão recorrida, em que considerado inválido o banco de horas instituído, está de acordo com o art. 59, §2º, da CLT. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 591.0916.7295.1094

473 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE BIOLÓGICO (COVID-19). PERÍODO ANTERIOR A MARÇO/2019 (PANDEMIA). ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento da Autora em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto ao tema «Adicional de insalubridade. Exposição a agente biológico (COVID-19). Período anterior a março/2019 (pandemia)». Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado na decisão impugnada, limitando-se a asseverar que atendeu aos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e que comprovou que mantinha contato ... ()

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Doc. 546.6022.9536.4047

474 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA A RESPEITO DE SEREM OS APARELHOS PROTETORES APROVADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO.

No caso, registrou o TRT que o reclamante estava exposto ao contato com óleos minerais, contudo, o perito concluiu «que pelo fato de o reclamante passar óleo nas guias da régua da prensa diariamente fazendo uso de pincel ou almotolia, juntamente com o uso dos EPIs creme de proteção e luvas, resta evitado o contato cutâneo com o produto, elidindo assim eventual insalubridade gerada por agentes agressores» . O Regional acrescentou que «A reclamada traz aos autos extensa ficha de fornecim... ()

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Doc. 648.9394.2888.3095

475 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decis... ()

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Doc. 318.8867.8660.1740

476 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MANUSEIO DE HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS (ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

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Doc. 624.8989.2931.4146

477 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PANDEMIA DE COVID-19. REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS EM FARMÁCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO MERAMENTE EVENTUAL AO AGENTE BIOLÓGICO. AMBIENTE DE TRABALHO NÃO HOSPITALAR. ANEXO 14 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

As hipóteses de insalubridade em grau máximo pela exposição a agentes biológicos estão previstas no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, dentre as quais o « trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados ». 2. Durante a pandemia de COVID-19, os profissionais de saúde que trabalharam na «linha de frente» do atendimento à população, atuando em hospitais,... ()

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Doc. 747.7217.8229.8201

478 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 79... ()

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Doc. 443.0961.9126.6877

479 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento no art. 896, § 1 . º- A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422/TST, I para negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática contida no acórdão regional concluiu em conformidade com laudo técnico que os EPIs fornecidos ao reclamante para o exercício de atividade como mecânico « não eliminam/neutralizam a ação do agente insalubre - produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes óleos e graxas, conforme anexo 13 da NR 15.» Assim, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). Uma vez que a decisão está fundamentada no acervo fático probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 223.1457.0496.4368

480 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO (aponta como violada à NR-15, anexo XIV, do MTE e divergência jurisprudencial). Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que, a matéria em debate envolve o reconhecimento do direito dos substituídos do sindicato-autor ao adicional de insalubridade em grau máximo. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «(...) o perito concluiu que o trabalho desempenhado pelos empregados substituídos classifica-se como insalubre em grau médio, na medida em que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, mas eventual . (...). Ademais, a avaliação do grau de insalubridade, no caso em apreço, não pode ser efetuada por intermédio do critério qualitativo apenas, uma vez que é requisito para o pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o Anexo 14 da NR 15, que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seja permanente (e não eventual). Adicione-se a este argumento que é regular o fornecimento de EPIs aos empregados da reclamada, consoante registrado pelo perito técnico e confirmado pela empregada.» Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que as atividades desempenhadas pelos substituídos estavam classificadas como atividade insalubre em grau médio, conforme pode ser observado do seguinte trecho da sentença, devidamente transcrita no acórdão regional: «assim, pela análise das declarações prestadas e observância das normas vigentes, o perito concluiu que as atividades laborais realizadas pela substituída no hospital reclamado se desenvolveram em condição insalubre em grau médio e não periculoso, conforme o que estabelecem as Normas Regulamentares 15 e 16 da Portaria Ministerial 3.214/1978 .», é de se concluir que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, por meio do item I da Súmula/TST 448, a saber: «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.» Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que os substituídos faziam jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas», pelo que, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Ressalte-se, por fim, que a alegação de violação à NR-15, anexo XIV, do MTE, não se enquadra nas exigências estabelecidas na alínea «a» do CLT, art. 896, capaz de justificar o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 753.9031.6077.0682

481 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 392 DA SBDI1/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E FRIO. SÚMULA 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a existência de omissão no julgado; b) quanto à prescrição, verificou-se que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1 do TST; c) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «o substituído se encontra exposto ao agente insalubre frio, e os equipamentos de proteção foram insuficientes para neutralizar os efeitos nocivos, especialmente em razão da não comprovação da substituição regular EPIs e da ausência de EPIs capazes de proteger as vias aéreas dos trabalhadores» e «quanto ao agente insalubre ruído, (...), não foram detectados EPIs fornecidos para o substituído capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora», aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; e d) a decisão regional, ao entender que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados a cada um dos pedidos formulados na inicial, decidiu em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, não violando o CLT, art. 840, § 1º. Agravo desprovido .

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Doc. 592.3727.9204.3150

482 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. CONTATO DIRETO COM AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, com base nas provas constantes nos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhava suas funções na reclamada exposto a condições insalubres em grau máximo, pois estava exposto a agentes químicos (hidrocarbonetos - óleo e graxa) durante todo o contrato de trabalho, compreendido entre 2.9.1991 e 15.3.2017. Consignou que não há motivos para desconsiderar a prova técnica e que inexistem provas nos autos capa... ()

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Doc. 335.7576.0243.1710

483 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1)PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 184/TST 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO, MEDIANTE LAUDO PERICIAL, DE QUE O RECLAMANTE ESTAVA EXPOSTO A AGENTES INSALUBRES (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS). 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, aplicou-se o entendimento consubstanciado na Súmula 184/TST, a qual dispõe que «o corre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos"; b ) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «a presença de benzeno na composição do solvente manipulado pelo reclamante enseja a caracterização de insalubridade em grau máximo, por enquadramento no disposto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (...) a exposição aos agentes químicos, tendo em conta o exercício do cargo relacionadas com confecção de calçados, se mostra rotineira e sistemática. Além disso, o perito deixa claro que os EPIs não eram alcançados de forma satisfatória ao reclamante, que aduz que passava o produto com as mãos pois não havia luvas disponíveis «, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; d) por fim, quanto aos honorários advocatícios, a parte não transcreveu, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido .

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Doc. 442.6207.4694.5728

484 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente no laudo pericial, que o reclamante trabalhava em condições insalubres e que os EPIs utilizados não foram trocados com a periodicidade necessária a sua eficácia. 2. Logo, para se alcançar a solução pretendida pela agravante, seria necessário o revolvimentos dos fatos e provas constantes da decisão proferida pelo Tribunal Regional, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126/STJ) Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 112.1531.4877.3779

485 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTE FRIO. ACESSO A CÂMARAS DE REFRIGERAÇÃO. EPI´S INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 225.3773.2459.3199

486 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §9, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge especificamente quanto ao fundamento da decisão recorrida. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O deferimento do adicional de periculosidade está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação. O Regional é categórico ao declarar que « não houve atenuação do ruído para chegar até limite de tolerância. Embora fossem fornecidos os EPI, eles não eram aptos a neutralizar o agente deletério» . Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 289.6634.4339.2791

487 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTOS. ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE que « Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo. Trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; (...); Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. 2. No caso presente, o Tribunal Regional assinalou que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou que consta do laudo pericial que «No caso em tela, para caracterização do adicional de insalubridade em grau máximo (para o período posterior a 04/2020, com surgimento da Covid), entendeu esse Perito que o HU passou a receber de forma habitual pacientes portadores de Covid, e consequentemente o Reclamante por atender pacientes de vários setores do HU (inclusive setor setores que atende pacientes portadores de COVID-19), ficava de forma habitual (Que acontece ou se faz por habito frequente, comum, vulgar, usual.) e permanente (a exposição do trabalhador ao agente nocivo é indissociável da realização de suas atividades) exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que em razão de seu alto riscos de contágio necessitam ficar em isolamento «. Acrescentou que, no que concerne ao uso de equipamentos de proteção individual, consta do laudo pericial que «A Reclamada juntou aos autos a ficha de controle de fornecimento de EPs todavia não pertence ao Sr. Thales Simões Nobre Pires (Reclamante), e sim ao Sr. Robert Grahan. Através da análise dos fatos acima apresentados, resta caracterizado que tecnicamente não se pode afirmar, que as medidas adotadas pela Reclamada apresentem potencial de elidir possíveis nocividade gerada pela exposição a agentes biológicos, dos quais os efeitos a Reclamante encontravam-se exposta «. Ressaltou, por fim, que « O anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho elenca o rol das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. E sobre a insalubridade em grau máximo, a referida norma cita o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. É a hipótese dos autos «. Manteve, assim, a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei indicados. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF". 3. Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. OFENSA AO art. 173, §1º, III, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno desta Corte, no recente julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, em decisão publicada em 16/05/2023, entendeu que a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública, tendo em vista que possui finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União Federal. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 723.1646.3675.9745

488 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, registrando a exposição ao agente ruído, o qual não foi neutralizado pelos equipamentos de proteção individuais fornecidos. Consignou que, « No caso, embora o perito afirme no laudo pericial que os EPIs fornecidos ao autor eram aptos para afastar a insalubridade existente em razão do ruído excessivo em seu local de trabalho, os documentos constant... ()

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Doc. 543.9540.3462.9345

489 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO REGIONAL SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Nota-se do trecho do acórdão regional apresentado pela parte que não há registro no sentido de que a ré não apresentou os comprovantes do fornecimento dos EPIs. Logo, as alegações da parte não encontram amparo no contexto fático retratado pelo TRT, de forma que a reforma do julgado tal como pretendido pelo autor demanda o reexame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido pelo TRT que a redução d... ()

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Doc. 854.0757.2688.5606

490 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO GERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma ... ()

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Doc. 902.4961.1245.2602

491 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O acórdão regional abordou as questões fáticas e jurídicas necessárias à resolução do litígio, ainda que a solução não tenha sido do agrado da parte, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. As alegadas contradições e omissões do laudo pericial, assim como a parcialidade do perito não foram reconhecidas pela Corte Regional e os declaratórios, no particular, revelam apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. 3. O fato de a Corte de origem, com lastro no laudo pericial, ter concluído pela inexistência de concausalidade, apesar da argumentação da demandante no sentido de que se ativava na linha de produção está fundamentada no princípio da persuasão racional, não havendo que se falar em nulidade simplesmente porque a parte não concorda com a solução apresentada. Recurso de revista não conhecido. II - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Logo, a decisão proferida pela Corte Regional se harmoniza com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o que afasta as violações legais invocadas e a divergência jurisprudencial esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. 1. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a apresentação da prova documental após o momento processualmente adequado só é viável quando se tratar de documento novo, para contrapor os apresentados pela parte contrária ou quando justificada a impossibilidade de apresentação na época oportuna. 2. No caso, restou consignado no acórdão regional que a ré foi intimado a apresentar os controles de ponto e deixou passar in albis o prazo que lhe foi assinalado, trazendo os documentos posteriormente, não constando que tenha apresentado justificativa para a não apresentação oportuna. 3. Assim, restou caracterizada a preclusão e tais documentos não poderiam ser utilizados como prova para afastar o direito do autor. Recurso conhecido e provido. IV - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REANÁLISE DA PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Toda linha argumentativa da autora está centrada na má produção e má apreciação da prova pericial produzida, porém, a Corte Regional ratifica a qualidade da prova e afasta as contradições e incoerências alegadas, de modo que é inviável a revisão ou reanálise em sede extraordinária, diante da vedação consignada na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. V - DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. DANOS MATEIRIAS E EXTRAPATRIMONIAIS. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. A recorrente questiona o acerto e a coerência do laudo pericial e até mesmo reputa parcial o Perito, porém sua linha argumentativa não se viabiliza em sede extraordinária, quando não se admite revolvimento de fatos e provas ou reinterpretação ou reanálise das provas produzidas. 2. O recurso de revista da autora, portanto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois o acórdão regional à luz do conjunto probatório existente nos autos, concluiu que « inexiste nexo causal entre as doenças da reclamante e as atividades por ela exercidas », expressamente registrou a adequação da prova pericial produzida e não encontrou motivos para reconhecer a parcialidade do Perito. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAVALIAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão regional abordou as questões fáticas e jurídicas necessárias à resolução do litígio, ainda que a solução não tenha sido do agrado da parte, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto ao prequestionamento jurídico, afasta-se a nulidade com fundamento na Súmula 297/TST, II e os declaratórios não se prestam à obtenção de reavaliação da prova produzida. Recurso de revista não conhecido. II - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. 1. A questão da insalubridade está associada à interpretação do laudo pericial, tendo a sentença concluído que o fornecimento do EPI neutralizou o agente insalubre, enquanto que o acórdão entendeu que embora tenha reduzido os efeitos nocivos, não chegou a eliminar completamente a insalubridade. 2. Posto nestes termos, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois não cabe, em sede extraordinária, a reanálise da prova pericial produzida. 3. Ainda nesse caminho, a divergência jurisprudencial mostra-se inespecífica, pois os acórdãos paradigmas partem do pressuposto de que os EPIs foram suficientes para eliminar o agente insalutífero, enquanto que a decisão recorrida, interpretando a prova produzida, concluiu que houve redução, mas não eliminação da insalubridade, Recurso de revista não conhecido. III - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 E RECLAMAÇÃO 6.266. Apesar da Súmula Vinculante 04/STF vedar a utilização do salário mínimo como indexador, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 6.266 que suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permitiu a utilização do salário básico para o cálculo do adicional de insalubridade, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a base de cálculo continuará sendo o salário mínimo, salvo previsão diversa em lei específica, regulamento empresarial mais favorável ou norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. IV - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao « quantum « indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. Recurso de revista não conhecido. V - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST. Em relação às ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios eram devidos nas hipóteses expressamente previstas na Lei 5584/1970, conforme disciplinava a Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido. V - DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que compete ao empregador, responsável pelo atraso no recolhimento previdenciário, arcar com os juros, correção monetária e multas cabíveis. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 493.2578.5819.7224

492 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. REEXAME. FATOS E PROVAS SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que cabia à reclamada provar a neutralização dos riscos com a juntada dos documentos ambientais, ônus do qual se desincumbiu juntando PPRA, PCMSO, além de fichas de EPI com assinatura do reclamante. E acrescentou que as árvores da fazenda onde o reclamante atuou eram altas o suficiente para realizar o sombreamento e, acompanhadas dos equipamentos de proteção individual - boné árabe, camisa em helanca, óculos de proteção incolor, capacete de segurança - fornecidos ao reclamante, pela reclamada, foram capazes de diminuir/neutralizar o calor. Assim, concluiu que o ambiente de trabalho do reclamante estava com os riscos ambientais efetivamente controlados, restando comprovado que o autor não laborava exposto ao calor acima dos limites, o que tornava indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração de insalubridade no ambiente de trabalho do autor demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. LABOR. CONDIÇÕES DEGRADANTES. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A sujeição de empregado a condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. No caso, a Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que o depoimento do próprio autor evidenciou que «nas fazendas havia abrigo e no abrigo havia banheiro (...) que as reclamadas forneciam garrafa de 05 litros para armazenar água; (...) que fazia suas refeições nos abrigos», sendo que tais fatos contrapunham-se ao cenário por ele narrado na petição inicial. Acrescentou, ainda, que inspeção promovida pelo MPT culminou no arquivamento, diante das conclusões de que havia «refeitórios nas sedes das fazendas, com mesas, cadeiras, pias e bebedouros com jato inclinado/torneiras e água gelada, e instalações sanitárias separadas por sexo, havendo papel higiênico e pias". Assim, o Tribunal Regional concluiu que não ficou caracterizado o labor do autor em condições degradantes, nas fazendas das reclamadas e afastou a pretensão ao pagamento de compensação por dano moral. Desse modo, a pretensa revisão do julgado para averiguar a existência de trabalho em condições degradantes, por parte do reclamante, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 551.2499.5093.0182

493 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decis... ()

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Doc. 175.8162.9000.2400

494 - TRT2. Adicional de insalubridade. Fornecimento, utilização e fiscalização de epis comprovados em juízo. O órgão julgador não se encontra adstrito à conclusão da prova técnica e, dentro dos limites da persuasão racional, pode formar o seu convencimento por outros elementos de prova. No caso dos autos, a única testemunha ouvida em audiência informou ao magistrado instrutor que trabalhou com o reclamante no mesmo setor vistoriado pelo perito (fundição no acabamento de peças) e «que havia EPIs: protetor auricular tipo plug e concha, óculos de proteção, luvas, bota e máscara; que havia EPIs para substituição; que os encarregados fiscalizam o uso de EPIs; que pegavam EPIs sem assinar recibo até 1 ano e meio atrás; que os protetores auriculares são trocados aproximadamente 1 vez por mês» - o que ratifica a conclusão adotada pelo MM. Juízo a quo, no sentido de que a reclamada produziu prova capaz de afastar a causa apontada na prova técnica para o deferimento da verba, inclusive porque amparada na Súmula 80, do TST e no que dispõe o CPC/2015, art. 479. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. 263.4480.1410.1789

495 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois executava suas funções exposto a ruídos, sem o uso de EPIs capazes de neutralizar o agente físico, e em contato com produtos inflamáveis, pois abastecia a motosserra diariamente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, que, ao acolher integralmente a conclusão do laudo pericial, registrou que o reclamante não exercia suas atividades em condições insalubres, uma vez que os EPIs fornecidos neutralizavam o ruído, nem em condições perigosas, pois suas atividades não estão entre as descritas na NR-16 do MTE. Ademais, não consta do trecho transcrito a tese de que o reclamante abastecia o reservatório de combustível da motosserra ou qualquer outra premissa fática que conduza ao entendimento de que o empregado era exposto a condições de risco. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 989.4052.0560.5757

496 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Corte de origem se manifestou de forma expressa acerca do adicional de insalubridade e do uso de EPIs. Registrou, em suma, as razões de seu convencimento quanto aos temas que constaram do recurso ordinário, ainda que de forma contrária aos interesses da empresa. 2. Ademais, as indagações da agravante se referem a questões exclusivamente jurídicas, o que não viabiliza a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista a caracterização de prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III). 3. Em suma, a decisão regional está devidamente fundamentada, de modo que não há afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. O Tribunal de origem consignou que, «não se observa, nos autos, comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção diários e aptos à eliminação do agente insalubre frio em relação a todo o período em análise. Não se observa, ainda, a troca dos protetores auriculares considerando o período de validade indicado pelo fabricante». 5. Destacou, ainda, que «a perícia avaliou qualitativamente a exposição ao agente insalubre, atendendo as normas vigentes sobre a matéria e limites a serem observados». 6. Como se observa, a Corte a quo analisou a matéria à luz dos fatos e provas constantes dos autos, os quais indicam que os agentes insalubres não foram neutralizados pelos EPIs fornecidos, em descumprimento das normas técnicas aplicáveis. 7. Nesse contexto, havendo o registro de que a insalubridade não foi neutralizada, não há como se reconhecer a contrariedade à Súmula 80/TST, que exige a «eliminação da insalubridade» para que se afaste o direito ao respectivo adicional. 8. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 9. O CLT, art. 791-A, § 3º dispõe que, «na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários». 10. Ao interpretar tal dispositivo, esta Corte Superior tem entendido que a «procedência parcial» mencionada na norma se refere às hipóteses em que, na mesma reclamação trabalhista, parte dos pedidos é julgada procedente e parte improcedente. Ou seja, o fato de determinado pleito ter sido acolhido em extensão inferior ao postulado não enseja a «sucumbência recíproca» prevista na regra. 11. No caso, o Tribunal de origem registrou que «o provimento parcial do recurso apresentado pela reclamada não implicou na sucumbência do reclamante em nenhum dos pedidos formulados na petição inicial, mas apenas na redução da condenação imposta à reclamada» e, por isso, indeferiu a condenação da parte autora ao pagamento de honorários. 12. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 375.2999.7795.7759

497 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O Tribunal Regional consignou que o perito apurou que o autor mantinha contato direto com o agente insalubre em razão de a reclamada não ter comprovado o fornecimento de EPI de forma sequenciada, mês a mês, conforme orienta a NR 6.6.1, letra «H". Ressaltou que não foram ofertados elementos de convicção contrários às conclusões periciais, ônus a cargo da reclamada. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido p... ()

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Doc. 958.9537.3187.3219

498 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pela prova pericial, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição ao frio. Registrou que «a recorrente não comprovou a entrega dos EPIs necessários à neutralização da insalubridade» . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Mantida a sucumbência da parte recorrente no objeto da perícia, os honorários pericias são de responsabilidade da reclamada. Portanto não há falar em violação dos arts. 7º, XXIII, da CF/88; 190 e 191, da CLT; 479 e 480, do CPC; tampouco em contrariedade às Súmula 80/TST e Súmula 364/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INTERPOSTA APÓS A LEI 13.467/2017. O TRT manteve a sentença que determinou o pagamento de honorários pela reclamada ao reclamante. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 791-A à CLT, o qual estabelece que «ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa» . A presente ação foi ajuizada em 3/9/2018, após a vigência das alterações na CLT promovidas pela Lei 13.467/2017. Para o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não mais são exigidos os requisitos anteriormente previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, consistentes na declaração de hipossuficiência e na comprovação de assistência sindical, bastando a mera sucumbência. Assim, diante da nova ordem jurídica instituída pelo CLT, art. 791-A não há falar em contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo não provido .

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Doc. 911.7841.9790.6886

499 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT

decidiu com base em prova pericial que o reclamante estava exposto a insalubridade por agente ruído e por agente calor. Consignou não haver provas que descaracterizem o laudo pericial. Constatou que a reclamada não fez a reposição adequada dos EPI´s. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta ... ()

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Doc. 659.3613.6012.3186

500 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REVELIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONTESTAÇÃO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a confissão ficta imposta à segunda reclamada (Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA), sob o fundamento de que a terceira reclamada (Comercial Automotiva S.A) contestou os pedidos e que a defesa é comum à recorrente. Tratando-se de litisconsórcio passivo unitário, com identidade de matéria de defesa, aplica-se o disposto no CPC, art. 345, I: não ocorrem os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Assim, não há que se falar em aplicação dos efeitos da revelia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas, sob o fundamento de que se trata de contrato de prestação de serviços para o transporte de mercadorias. Registrou que o exame dos contratos e das próprias alegações das partes revela que as recorrentes contrataram a ex-empregadora do autor, a empresa Expresso Just In time (primeira reclamada), para realizar o transporte de «objetos, malotes, correspondências, coleta de assinaturas, serviços de papelarias e todas as outras atribuições não especificadas nesta cláusula, mas compatíveis com a natureza dos serviços contratados», que, associados às demais provas documentais, evidenciam o labor do reclamante na atividade de transporte das mercadorias das recorrentes, como empregado da primeira ré, empresa especialmente contratada para tal tarefa. Pontuou que, em nenhum momento, o reclamante prestou serviços diretamente em benefício das recorrentes, não sendo o contrato entabulado pelas rés de prestação de serviços terceirizados, mas, sim, de transporte. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que o contrato comercial de transporte de cargas não enseja responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, uma vez que não há intermediação de mão de obra, mas sim mero contrato de natureza civil, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Ante a possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que tanto a motocicleta quanto os EPIs utilizados eram de propriedade do próprio empregado. A delimitação do acórdão regional revela que o laudo pericial atestou a existência da insalubridade decorrente da exposição ao agente vibração acima do limite de tolerância. Nesse contexto, a condição para a percepção do adicional de insalubridade é a exposição ao agente vibração acima dos limites de tolerância, conforme a conclusão da prova pericial, não importando se o veículo utilizado para o trabalho é de propriedade do empregado ou do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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