91 - TST. Gratificação de balanço vinculada ao lucro. Baneb. Alteração contratual. Redução de 20% para 1%.
«1. Não há falar em alteração contratual ilícita em caso de redução do percentual da gratificação de balanço paga em razão do lucro de 20% (vinte por cento) para 1% (um por cento), quando não evidenciado efetivo prejuízo para a reclamante que sequer recebia a gratificação de balanço, obstada pelos resultados reiteradamente negativos do banco instituidor da gratificação, o BANEB (sucedido pelo BRADESCO S. A.). 2. Oportuno destacar, ainda, que a própria Lei 10.101/2000, que reg... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)