Carregando…

Número 79843

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 134.8461.4000.0000

1 - STF. Juizado especial criminal. «Habeas corpus» interposto contra turma recursal. Superveniência da Emenda Constitucional 22/1999. Subsistência da competência originária do STF. Precedentes do STF. Lei 9.099/1995. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«Mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, subsiste íntegra a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão emanada de Turma Recursal vinculada ao sistema dos Juizados Especiais. Precedentes.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.8461.4010.0000

2 - STF. Juizado especial criminal. Condenação penal. Interposição do recurso de apelação. Petição recursal da qual devem constar as razões e o pedido do recorrente (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º) razões de apelação apresentadas fora do prazo legal. Recurso insuscetível de conhecimento. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 600 e CPP, art. 601. Lei 9.099/95, art. 92.

«Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo. que é de dez (10) dias. para recorrer e para arrazoar. As normas gerais do Código de Processo Penal somente terão aplicação subsidiária nos pontos em que não se mostrarem incompatíveis com o que dispõe a Lei 9.099/1995 (art. 92), pois... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)