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Resultado da pesquisa por:

Doc. 174.6720.5000.6800

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Constitucional. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Renúncia a benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Matéria em discussão no RE Acórdão/STF, da relatoria do ministro Marco Aurélio. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XL. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, caput e § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da ... ()

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Doc. 182.0541.9000.2200

2 - STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE Acórdão/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e Acórdão/STF. Recursos extraordinários providos.

«1. Nos RE Acórdão/STF e Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, interpostos pelo INSS e pela União, pugna-se pela reforma dos julgados dos Tribunais de origem, que reconheceram o direito de segurados à renúncia à aposentadoria, para, aproveitando-se das contribuições vertidas após a concessão desse benefício pelo RGPS, obter junto ao INSS regime de benefício posterior, mais vantajoso. 2. A Constituição de 1988 desenhou um sistema previdenciário de teo... ()

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Doc. 182.0594.9000.0800

Leading Case

3 - STF. Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Desaposentação. Constitucional. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF. Seguridade social. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE Acórdão/STF (em que reconhecida a repercussão geral) e Acórdão/STF. Recursos extraordinários providos. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à lu... ()

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