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Doc. 198.5541.4000.0200

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Juizado Especial Federal. Competência. Renúncia ao valor excedente a 60 SM. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Juizado Especial Federal. Competência. Possibilidade de renúncia do valor excedente a sessenta salários mínimos (60 SM). Recurso especial. Afetação ao rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 54. CPC/2015, art. 64, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 3º, §§ 2º e 3º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mí... ()

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Doc. 210.5231.9000.5500

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de resolução de demandas repetitivas julgado pelo TRF-4. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência absoluta. Valor da causa. Possibilidade de o demandante renunciar ao montante excedente a sessenta salários mínimos. Renúncia expressa. Recurso da União desprovido. CPC/2015, art. 291. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 260. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mí... ()

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Doc. 210.7010.9677.2356

3 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Contradição interna entre o julgado e a tese firmada. Alteração da redação da tese. Embargos declaratórios acolhidos.

... ()

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Doc. 211.0220.8101.9614

4 - STJ. Processual Civil. Embargos de declaração. PIS e Cofins. Base de cálculo. ICMS. Exclusão. Tese firmada pelo STF. Modulação dos efeitos. Fato novo. Ocorrência.

1 - Aos embargos de declaração podem ser dados efeitos infringentes quando ocorrer fato novo capaz de influir no julgamento da lide. 2 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o fato superveniente só pode ser considerado na hipótese de conhecimento do recurso especial, o que não ocorreu na espécie. 3 - In casu, a modulação realizada pelo STF, quando do julgamento dos embargos de declaração no RE Acórdão/STF, em 13/05/2021, que definiu a questão acerca da exclus... ()

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Doc. 210.8160.9542.9920

5 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Acórdão recorrido. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade. Repercussão geral. Trânsito em julgado. Aguardo. Desnecessidade.

1 - À luz da CF/88, art. 105, III, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional. 2 - Tem natureza constitucional a controvérsia inerente à interpretação da tese definida pelo STF, após o reconhecimento da repercussão geral e o respectivo julgamento, sendo certo que, relacionando-se o debate com a forma de execução do julgado do Supremo, não poderia outro tribunal, em princípio, ser competente para solucioná-lo. 3 - Hipótese em que o recurso não po... ()

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