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Resultado da pesquisa por:

Doc. 210.6183.4000.0000

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 994/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho. Discussão sobre competência. CF/88, art. 114, III. MC na ADI Acórdão/STF. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF.Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.Desc... ()

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Doc. 210.6070.2649.3365

Leading Case

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 994/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho. Direito administrativo. Discussão sobre competência. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004. MC na ADI Acórdão/STF. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF.Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.Desc... ()

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