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Resultado da pesquisa por:

Doc. 127.3341.9000.1100

1 - STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».

«1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a CF/88 remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo esca... ()

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Doc. 127.3341.9000.1200

2 - STF. «Habeas corpus». Sequestro. Pena. Fixação da pena. Dosimetria da pena. Fixação do regime inicial de cumprimento. Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na hipótese. Precedentes do STF. CP, art. 33, § 3º, CP, art. 59 e CP, art. 148, § 1º, III.

«2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete precipuamente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais disc... ()

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Doc. 127.3341.9000.1400

3 - STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o «habeas corpus» traçando um amplo histórico do instituto. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».

«... Ora, o habeas corpus constitui garantia fundamental prevista na Constituição da República para a tutela da liberdade de locomoção - ir, vir e permanecer -, contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva (CF/88, art. 5º, LXVIII). Sua origem perde-se no tempo. Na Inglaterra, o seu berço histórico, afirma-se que é mais antigo que a própria Magna Carta de 1215 (LEVY, Leonard W. Origins of the Bill of Rights . New Haven and London: Yale University Press, p. 44). Originar... ()

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Doc. 127.3341.9000.1500

4 - STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».

«... O presente habeas corpus foi impetrado contra acórdão denegatório do HC 69.320 proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário (CF/88, art. 102, II, a). Diante da dicção constitucional não cabe, em decorrência, a utilização de novo habeas corpus, em caráter substitutivo. Esta Primeira Turma assentou tal entendimento, em 08.8.2012, ao ju... ()

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Doc. 127.3341.9000.1600

5 - STF. «Habeas corpus». Sequestro. Pena. Fixação da pena. Dosimetria da pena. Fixação do regime inicial de cumprimento. Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na hipótese. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o tema. Precedentes do STF. CP, art. 33, § 3º, CP, art. 59 e CP, art. 148, § 1º, III.

«... Engana-se, portanto, quem procurar no Código Penal, especialmente em seu CP, art. 59, critérios objetivos e matemáticos para a fixação da pena. Esta deve ser fixada «conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime». (CP, art. 59), o que remete a significativa discricionariedade do magistrado sentenciante. A concorrência de diversas vetoriais negativas do CP, art. 59 autoriza pena base bem acima da mínima legal. Contudo, a existência de uma... ()

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Doc. 127.3341.9000.1300

6 - STF. «Habeas corpus». Valoração da prova. Exame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«5. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, ao reexame do conjunto fático probatório determinante da fixação das penas.»

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