21 - STF. Recurso extraordinário. Trabalhista. Alegação de ofensa aos incs. XXXV e LV, do CF/88, art. 5º.
«Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer dos incisos do CF/88, art. 5º, referidos no Recurso extraordinário. E é pacífica a jurisprudência do STF, no sentido de não admitir, em RE, alegação de ofensa indireta à CF/88, por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as trabalhistas e processuais. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente aos interesses da agravante.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)