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DOC. 103.1674.7128.0500

STF. Recurso extraordinário trabalhista. CF/88, art. 102, III. Deserção. Tema infraconstitucional.

«É infraconstitucional o tema relativo à deserção de Recurso de Revista. Não pode, pois, ser ventilado em Recurso Extraordinário: CF/88, art. 102, III, «a», «b» e «c».

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