31 - STJ. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Paciente condenada em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos CP, art. 297 e CP, art. 304 e Lei 7.492/1986, art. 19. Liberdade provisória mediante fiança. Quebra. Não comparecimento em juízo na data determinada. Dúvida quanto ao endereço. Possível mudança de domicílio sem prévia permissão do juízo. Tripla identidade civil. Necessidade de assegurar a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Decreto prisional devidamente fundamentado.
«I- O juiz pode, nos termos do CPP, art. 316, de novo decretar a prisão preventiva, se sobrevierem razões que a justifiquem. II- Não tendo a Paciente se apresentado em cartório na data aprazada, violando o termo de compromisso assinado, é correto o decreto de quebramento da fiança. III- Existência de domicílios diversos indicados pela Paciente, a indicar que houve mudança de endereço sem a devida comunicação ao Juízo processante. IV- Entendimento reiterado desta Corte Supe... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)