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DOC. 196.4264.2000.3200

TJRJ. Habeas corpus. CP, art. 180. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Pleito de relaxamento ou revogação da prisão. Inviabilidade. Decisão devidamente fundamentada. Requisitos observados. Legalidade da ordem. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados.

«Verifica-se da leitura dos autos, que o paciente recebeu as benesses da medida cautelar alternativa de fiança apenas 02 (dois) dias antes do cometimento do crime ora analisado, sendo certo que naquela oportunidade, também fora flagrado em hipótese de receptação, ocorrendo assim, a quebra da fiança conforme o CPP, art. 341, V, o que demonstra a ousadia do paciente em não se intimidar pelos ditames judiciais contra ele determinados, bem como, o alto risco de reiteração criminosa e a total ineficácia das medidas do CPP, art. 319, do supracitado diploma legal, no caso em tela.

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