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Lei nº 13.105/2015 art. 774

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Doc. 201.8585.1005.4400

31 - TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de veículos. Indicação do endereço dos bens. Informação errônea pela executada. Ato atentatório a dignidade da justiça. Não observância de dever processual. Penalidade cabível. Litigância de má-fé perante o juízo ad quem. Alteração da verdade dos fatos. Dolo de induzir o julgador. CPC/2015, art. 774.

«1 - Agravo de instrumento contra decisão que condenou a executada em ato atentatório a dignidade da justiça, aplicando-lhe multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida, por ter indicado incorretamente os endereços onde se localizavam os bens penhorados (CPC/2015, art. 774, II, III e V). 2 - Constitui ato atentatório à dignidade de justiça, com base no CPC/2015, art. 774, II, III e V, a oposição maliciosa do executado ao processo executivo, a atitude que dificu... ()

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Doc. 193.2245.1002.8900

32 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Violação aos CPC/2015, art. 774 e CPC/2015, art. 835. Penhora. Descumprimento de determinações judiciais e multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - Embora rejeitados os embargos de declaração opostos, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pela Corte local, que emitiu pronunciamento de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2 - A conclusão do Tribunal estadual acerca do descumprimento de duas determinações judiciais e da manutenção da multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, inclusive quanto ao valor aplicado, decorreu da análise do conjunto fático-p... ()

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Doc. 201.8585.1005.4500

33 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Possibilidade.

«1) Nos termos do CPC/2015, art. 774, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos. 2) Comprovada a má-fé do executado, deverá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 3) Recurso não provido.»

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Doc. 201.4573.4007.0300

34 - TJSP. Cumprimento de sentença. Intimação da executada para indicação de bens penhoráveis, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cabimento. Inteligência do CPC/2015, art. 774, V. Observância, contudo, de que, no caso de inexistência de bens para garantir a execução, a executada não deverá ser punida caso justifique plausivelmente e esclareça a sua situação patrimonial com respaldo probatório no caso assinalado - Decisão mantida. Recurso não provido, com observação.

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Doc. 201.4573.4007.0500

35 - TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil. Cumprimento de sentença. Exibição de documento. Astreintes. Valor. Razoabilidade. Ato atentatório à dignidade da justiça. Resistência em cumprir determinação judicial. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 774.

«1 - A multa cominatória não pode ser fixada em valor exorbitante, de modo a acarretar o enriquecimento sem causa ou de tal forma que, em face do montante, o inadimplemento da obrigação seja mais vantajoso para o credor. Assim, não há falar em redução ou afastamento da condenação se o valor fixado a título de multa coercitiva diária, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), reveste-se de razoabilidade, atendendo às circunstâncias do caso concreto e à finalidade coercitiva das ... ()

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Doc. 201.4573.4007.0600

36 - TRT3. Da multa prevista no CPC/2015, art. 774, parágrafo único. Inexistência de conduta comissiva ou omissiva do executado.

«A multa prevista no CPC/2015, art. 774, parágrafo único, somente terá lugar quando o executado, em conduta comissiva ou omissiva, atentatória à dignidade da justiça, frauda a execução, a ela se opõe maliciosamente, empregando meios ardis e artificiosos, dificulta ou embaraça a realização da penhora, resiste injustificadamente às ordens judiciais e/ou não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores. Estas são as hipóteses descr... ()

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Doc. 181.9792.2006.1600

37 - TST. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

«A aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 774, parágrafo único demanda a efetiva prática da conduta maliciosa a que alude o inciso II do mesmo dispositivo, situação distinta da ocorrida nos autos, em que se verifica o exercício regular do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 201.4573.4007.0000

38 - TJCE. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Fraude à execução. Não configurada. Alienação de bem efetivada em data anterior ao registro de penhora. Má-fé do adquirente. Não demonstrada. Proteção ao terceiro de boa-fé. Precedentes. CPC/2015, art. 774.

«1 - A hipótese traz questão acerca da possibilidade de restabelecer restrição em veículo alienado pela empresa devedora a terceiro adquirente, mediante reconhecimento da fraude à execução. 2 - A fraude à execução já foi objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, no entanto, hodiernamente o tema já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça com a edição da súmula 375/STJ: » O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado... ()

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Doc. 208.1735.1000.0900

39 - TRF4. Agravo de instrumento. Tributário. Fraude à execução. CTN, art. 185. Alienação do bem após inscrição em dívida ativa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Redução. CPC/2015, art. 774, I.

... ()

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Doc. 201.4573.4006.9800

40 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Desobediência à ordem judicial. Determinação para apresentação de bens passíveis de penhora. Executada que manteve-se inerte. O juiz pode determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem, a fim de dar efetividade à execução. CPC/2015, art. 773. Ato atentatório à dignidade da Justiça a conduta omissiva da empresa executada, nos termos do CPC/2015, art. 774, V. CCB/2002, art. 50. Mantida a r. decisão recorrida. Recurso não provido.

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