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Lei nº 10.406/2002 art. 1735

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Doc. 11.3101.8000.6000

1 - STJ. Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). Os recorrentes sustentam que a remoção da curatela deve ocorrer no «âmbito de uma ação específica de destituição». (e-STJ fl. 1.225 – com destaque no original). Contudo, segundo aduzem, a curadora outrora regularmente nomeada sequer teria sido «citada». para se manifestar a respeito do pedido de remoção, deduzido, outrossim, não nos autos de procedime... ()

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