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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1195º


  • Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
Art. 1.195

- O tutor ou curador será citado para contestar a argüição no prazo de 5 (cinco) dias.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.137.787 (1.137.787) - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 09/11/2010 - DJ 24/11/2010
Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
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STJSTJ (2ª Seção) - Confl. de Comp. 101.401 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 10/11/2010 - DJ 23/11/2010
Civil. Processual civil. Conflito de competência. Ação de interdição. Ação de remoção de curador. Autonomia. CPC/1973, art. 1.195,CPC/1973, art. 1.196 e CPC/1973, art. 1.197
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Recurso Exclusivo

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Tutor (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 761 (Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).