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Lei nº 9.605/1998 art. 46

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Doc. 198.5145.5001.5400

51 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Apreensão de veículo. Infração ambiental. Decreto. Não enquadramento no conceito de Lei. Violação reflexa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Indicada a ofensa aos Lei 9.605/1998, art. 25 e Lei 9.605/1998, art. 46, o direito defendido encontra respaldo, em tese, no Decreto 6.514/2008, art. 3º, II, IV, Decreto 6.514/2008, art. 105, Decreto 6.514/2008, art. 106 e Decreto 6.514/2008, art. 134 de modo que a viol... ()

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Doc. 175.9412.3000.1100

52 - STF. Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. 2. A Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá) é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pe... ()

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Doc. 201.4332.0000.0300

53 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STJ - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).Tese jurídica firmada: «A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º da Lei 9.605/1998, art. 25, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infrac... ()

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Doc. 201.4332.0000.0400

54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STJ - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).Tese jurídica firmada: «A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º da Lei 9.605/1998, art. 25, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infrac... ()

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Doc. 201.4332.0000.0500

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STJ - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).Tese jurídica firmada: «A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º da Lei 9.605/1998, art. 25, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infrac... ()

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