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Lei nº 5.869/1973 art. 609

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Doc. 103.1674.7381.0300

1 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum» indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos... ()

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Doc. 103.2110.5006.6900

2 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum» indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos... ()

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Doc. 103.1674.7381.0400

3 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Liquidação de sentença. Dano moral puro. Viabilidade do arbitramento e não da liquidação por artigos. Adoção dessa última forma, porém, que propicia maior amplitude ao contraditório, inclusive com realização de perícia por arbitramento. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CPC/1973, art. 335. (Amplas considerações sobre o tema). CF/88, art. 5º, V e X.

«... gostaria inicialmente de salientar um ponto: o de que se trata de dano moral puro, cuja ocorrência restou afirmada no processo de conhecimento. Tanto que o réu, o Banco, foi condenado a prestar indenização. Parece-me que todos os problemas radicam no que eu consideraria, quiçá, um equívoco das instâncias locais. O de ter determinado se processasse esta liquidação de sentença por artigos, quando, em verdade, a liquidação dos danos morais é um dos terrenos mais próprios à liq... ()

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Doc. 103.2110.5006.7000

4 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Liquidação de sentença. Dano moral puro. Viabilidade do arbitramento e não da liquidação por artigos. Adoção dessa última forma, porém, que propicia maior amplitude ao contraditório, inclusive com realização de perícia por arbitramento. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CPC/1973, art. 335. (Amplas considerações sobre o tema). CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. 132.1273.0000.1700

5 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.

«... 2.3. Os CDC, art. 95 e CDC, art. 97, 219 e 475-A do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, respectivamente, dispõem: Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. --- Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. ... ()

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