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Lei nº 5.869/1973 art. 543

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Doc. 146.1133.0001.2900

901 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá iníc... ()

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Doc. 146.1133.0001.3000

902 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá iníc... ()

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Doc. 146.1133.0001.3100

903 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia - ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá início com o ajuizamento da demanda,... ()

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Doc. 146.1133.0001.7200

904 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Incidência.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no REsp 1.066.682/SP, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que a «Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro». 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 145.8210.2000.0200

905 - STJ. Processual civil. Reclamação com amparo na Resolução 12/2009. Ausência de cotejo analítico. Não conhecimento.

«1. Trata-se de insurgência contra decisão monocrática que não conheceu de Reclamação que debate o prazo prescricional de ação que visa à recomposição de prejuízos decorrentes da conversão em URV. 2. O cabimento da Reclamação constitucional, com amparo na Resolução 12/2009 do STJ, pressupõe o cotejo analítico entre julgado da Turma Recursal e entendimento sumulado ou firmado em Recurso Especial repetitivo (CPC, art. 543-C). Tal ônus não foi cumprido. 3. Agravo Regimen... ()

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Doc. 145.8210.2000.0600

906 - STJ. Reclamação. Administrativo. Conversão de cruzeiros reais em urv. Lei 8.880, de 1994. Servidor de município.

«O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em sede de recurso especial julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C que todos os servidores públicos têm direito à conversão dos seus vencimentos para a URV na data do efetivo pagamento. Reclamação julgada procedente.»

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Doc. 145.8210.2001.6300

907 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Condenação. Atualização monetária.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). 2. A corr... ()

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Doc. 145.8210.2001.6400

908 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). Ressalva de ent... ()

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Doc. 145.8210.2001.5900

909 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Condenação. Atualização monetária.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). 2. A corr... ()

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Doc. 145.8210.2001.6000

910 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). Ressalva de ent... ()

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Doc. 145.8210.2001.6100

911 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Condenação. Atualização monetária.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). 2. A corr... ()

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Doc. 145.6064.2000.9000

912 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Decisão que não admite recurso especial com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Não conhecimento do agravo. Qo no AG1.154.599/SP.

«1. A Corte Especial do STJ, na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, consolidou entendimento no sentido de ser incabível agravo contra decisão que não admite recurso especial com base no CPC/1973, art. 543, § 7º, I, mas apenas agravo regimental no Tribunal de origem para sanar eventual equívoco do órgão julgador naquela instância. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 145.8210.2002.7700

913 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Segurado especial. Configuração. Pretensão do INSS. Declaração de inexistência de prova material. Situação fática já considerada pela corte de origem. Falta de interesse recursal.

«1. Trata-se de violação do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, sob o argumento de que o Tribunal de origem não aplicou corretamente o REsp 1.304.479/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, de forma que a extensão da prova material em nome do cônjuge estaria prejudicada pelo labor urbano. 2. A pretensão deduzida no Recurso Especial (fls. 206-211/STJ) não resulta em proveito à autarquia, pois o Tribunal de origem assentou que não era possível a extensão da prova material em razã... ()

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Doc. 145.8210.2003.4100

914 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, alicerçada no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Necessidade de interposição de agravo regimental perante o tribunal de origem. Qo no AG1.154.599/SP.

«1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Precedentes da Corte Especial. 2. Nos casos em que for equivocada a aplicação de entendimento firmado em recurso especial representativo da controvérsia, a questão deve ser impugnada mediante agravo regimental, com julgamento pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 145.9661.5001.1600

915 - STJ. Tributário e processual civil. Entrega da dctf ou gia. Constituição do crédito tributário. Entendimento firmado pela Primeira Seção no Resp962.379/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Encargo de 20% previsto no Decreto 1.025.69. Cabimento.

«1. O acórdão embargado está em conformidade com entendimento firmado pela Primeira Seção em recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C), no sentido de que «a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco» (REsp 962.379/RS, Re... ()

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Doc. 145.9661.5000.9900

916 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, alicerçada no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Necessidade de interposição de agravo regimental perante o tribunal de origem. Qo no AG1.154.599/SP.

«1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Precedentes da Corte Especial. 2. Nos casos em que for equivocada a aplicação de entendimento firmado em recurso especial representativo da controvérsia, a questão deve ser impugnada mediante agravo regimental, com julgamento pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 145.9653.6000.7100

917 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Conversão em agravo interno. Possibilidade.

«1. Interposto o agravo em recurso especial em data anterior à publicação da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, na qual se assentou o entendimento de que é incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I, impõe-se a aplicação do princípio da fungibilidade, determinando-se a conversão do agravo em agravo interno e a devolução ao Tribunal de origem. 2. Agravo regimental provido.»

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Doc. 145.9653.4001.3600

918 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3800

919 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3500

920 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.96... ()

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Doc. 145.9653.4001.2500

921 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Retribuição de adicional variável. Rav.

«Matéria apreciada pelo regime do CPC/1973, art. 543-C. «O reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV». Recurso especial parcialmente provido.»

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Doc. 145.9653.4001.2900

922 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá início com o ajuizamento da demanda, ... ()

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Doc. 145.9653.4001.3300

923 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3900

924 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.4000

925 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá início com o ajuizamento da demanda, ... ()

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Doc. 145.9653.4001.4400

926 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.96... ()

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Doc. 145.9653.4001.4900

927 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.96... ()

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Doc. 145.9653.4001.4700

928 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.4100

929 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia; ressalva de entendimento pessoal) e que «a nova aposentadoria terá iníc... ()

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Doc. 145.9653.4001.4200

930 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.4300

931 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3700

932 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.96... ()

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Doc. 145.9653.4001.4500

933 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.96... ()

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Doc. 145.9653.4001.5200

934 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.3760.0000.9300

935 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal do relator. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.3760.0000.9400

936 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal do relator. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.3760.0000.9900

937 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 145.3760.0001.0300

938 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe, 14.5.2013). Tratando-se ... ()

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Doc. 145.3760.0001.0800

939 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Condenação. Atualização monetária.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). 2. A corr... ()

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Doc. 145.3760.0001.0400

940 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Correção monetária. Inpc.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe, 14.5.2013). Tratando-se ... ()

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Doc. 145.3760.0001.0900

941 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). Ressalva de ent... ()

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Doc. 145.3760.0001.1600

942 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 145.3760.0000.9600

943 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal do relator. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.3760.0000.9500

944 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 145.3760.0000.9800

945 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. Correção monetária. Inpc.

«Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, na redação que lhe deu a Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF), a correção monetári... ()

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Doc. 145.3760.0001.0500

946 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). Ressalva de ent... ()

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Doc. 145.3760.0000.0000

947 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Decisão do tribunal de origem que não admite recurso especial com fulcro no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Ajuizamento de reclamação. Não cabimento. Razões que não apontam vício algum no acórdão impugnado. Inconformismo com a decisão. Rediscussão da lide. Inadmissibilidade na via eleita. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. A concessionária-embargante não aponta omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, vícios que, se presentes, autorizariam o manejo do Recurso Aclaratório. 2. Trata-se a presente irresignação de compreensível inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que, contudo, não se compatibiliza com a via declaratória eleita. 3. Embargos de Declaração da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE rejeitados.»

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Doc. 144.9584.1003.3600

948 - TJPE. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Aplicação adequada do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Razões do agravo que não guardam correspondência com a matéria decidida no acórdão atacado pelo recurso excepcional. Agravo regimental não provido por unanimidade.

«1. Estando o acórdão desafiado por recurso especial em consonância com o decidido em sede de recurso repetitivo, não podem prosperar os argumentos ventilados no Agravo Regimental. 2. À unanimidade, negou-se provimento ao agravo regimental.»

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Doc. 144.9584.1001.4000

949 - TJPE. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Aplicação adequada do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Razões do agravo que não guardam correspondência com a matéria decidida no acórdão atacado pelo recurso excepcional. Agravo regimental não provido por unanimidade.

«1. Estando o acórdão desafiado por recurso especial em consonância com o decidido em sede de recurso repetitivo, não podem prosperar os argumentos ventilados no Agravo Regimental. 2. À unanimidade, negou-se provimento ao agravo regimental.»

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Doc. 145.8423.6001.1300

950 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe de 14/05/2013). Ressalva de ent... ()

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