392 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Honorários periciais - Adiantamento - Ônus - Perícia determinada de ofício pelo Juízo - Decisão que determina à Fazenda executada, ora agravante, arcar integralmente com o pagamento dos honorários - Incide, na espécie, o disposto no CPC, art. 95, que determina o rateio do pagamento entre as partes - Havendo beneficiário de gratuidade processual, deve ser observado pelo Juízo o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do indigitado dispositivo legal, bem como, analogicamente, o art. 91 do mesmo diploma - Assegurada a possibilidade de, a critério da agravante, relegar a realização da perícia a entidade pública conveniada ou, em caso de manutenção da nomeação de particular, mediante pagamento no exercício seguinte, a depender de requerimento expresso nesse sentido e aquiescência, nesse último caso, do expert nomeado pelo Juízo ou outro que lhe faça as vezes - Inaplicáveis ao caso em tela os Temas 671 e 871 do C. STJ - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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