TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Inconformismo contra decisão que determinou à agravante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias, a despeito, entretanto, de não ter interesse na realização da prova técnica. Ônus financeiro para o custeio dos honorários periciais deverá ser rateado por ambas as partes. Previsão dos CPC, art. 95 e CPC art. 373. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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