TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DA FÍBULA ESQUERDA E CONTUSÃO NO OMBRO ESQUERDO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSENTE O NEXO CAUSAL. SEGURADO NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. 1.
Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas no membro inferior e no ombro do lado esquerdo. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Segurado não comprovou a ocorrência de acidente de trabalho. Não houve emissão de CAT ou prévia concessão de auxílio-doença acidentário. Descabimento da concessão de benefício decorrente de acidente ou doença do trabalho. Sentença mantida.
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