1 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTE.
Nos termos do CCB, art. 1593, a filiação pode ser natural ou civil, ou seja, decorrer ou não do vínculo sanguíneo. Para o reconhecimento da filiação socioafetiva se exige não apenas a posse de estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho biológico, mas também o componente volitivo, aquele que demonstra que havia vontade do pai, ou da mãe, em reconhecer a parentalidade existente. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Elementos probatórios c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)