Carregando…

DOC. 103.1674.7271.3500

STJ. Herança jacente. Usucapião. CCB, art. 1.591, CCB, art. 1.593 e CCB, art. 1.594.

«Se a sentença de declaração de vacânca foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor das autoras da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez que deste somente se poderia cogitar depois da sentença que declarou vagos os bens jacentes (CCB, art. 1.593 e CCB, art. 1.594). A arrecadação dos bens (CCB, art. 1.591) não interrompe, só por si, a posse que as autoras exerciam e continuaram exercendo sobre o imóvel.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito