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Lei nº 3.071/1916 art. 620

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Doc. 103.1674.7248.5200

1 - TAMG. Tradição. Posse. Bem móvel. Registro de veículo. Presunção relativa. Domínio. Ônus da prova.

«Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, a tradição de bens móveis consolida a propriedade, independentemente de qualquer outra formalidade, nos termos do CCB, art. 620, sendo que, em se tratando de veículos automotores, o seu registro na repartição de trânsito gera apenas presunção relativa de domínio, cabendo ao embargante o ônus de provar sua efetiva condição de proprietário, mormente porque o possuidor se presume senhor, até que se demonstre o contrário.»

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Doc. 103.1674.7427.2900

2 - TRT2. Execução. Penhora. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Bem móvel apreendido na sede da empresa. Alegado comodato. Propriedade. Domínio que se aperfeiçoa com a tradição. Presunção de propreidade. Necessidade de prova contundente. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 1.267.

«O domínio dos bens móveis aperfeiçoa-se com a tradição (CCB, art. 620) e somente com prova contundente é possível afastar a presunção de propriedade em relação àquele que está na plena posse dos referidos bens. Sendo o comodato o empréstimo gratuito de coisas fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, terminado o prazo contratual, ou usada a coisa, o comodatário deve restituí-la em perfeito estado ao legítimo dono. Entretanto, não se pode considerar como tal o como... ()

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Doc. 103.2110.5005.3300

3 - TAPR. Prova. Ação indenizatória envolvendo aparelhos domésticos danificados na residência do autor. Desnecessidade de comprovar a propriedade destes bens, em face da posse indiscutível. Demonstração em contrário, ademais, que caberia ao réu. CCB, art. 620. CPC/1973, art. 333, II.

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Doc. 103.1674.7205.1100

4 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Veículo automotor. Transferência da propriedade pela tradição. Possibilidade. Desnecessidade de registro no DETRAN. Transferência, contudo, ineficaz em relação ao processo executivo. CCB, art. 620. Lei 6.830/80, art. 11.

«Se não foi formalizada a penhora, o bem ainda não foi alvo de apreensão judicial, não estando vinculado ao processo executivo. O Juiz não pode, por conseqüência, impedir a respectiva alienação. Ainda que o bem esteja penhorado, não há como impedir a sua alienação. É que, no plano jurídico, o executado continua livre para vendê-lo. No entanto, o bem constrito continua vinculado ao processo executório. Por conseqüência, de nada adianta o executado ou o terceiro invocarem a ali... ()

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Doc. 835.8359.1110.6045

5 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - MEDIDA EXCEPCIONAL - ESGOTAMENTO DAS ALTERNATIVAS DO Lei 6.830/1980, art. 11 E CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 866 - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - OBSERVÂNCIA - BIS IN IDEM - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. -

Na esteira do entendimento do STJ e das previsões dos arts. 11, da Lei 6.830/80, e 866, do CPC, a penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica é medida excepcional para a satisfação do crédito tributário, possível desde que esgotadas as demais alternativas. - O valor da constrição não pode ser insustentável para a pessoa jurídica executada, de maneira a comprometer as suas atividades rotineiras, bem como o seu regular funcionamento, em homenagem ao princípio da menor onerosidade... ()

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Doc. 103.1674.7325.1400

6 - TRT12. Execução. Veículo. Bem móvel. Transferência da propriedade pela tradição. Registro no DETRAN posteriormente. Anterioridade provada pelo reconhecimento de firma em cartório. Inexistência de fraude à execução na hipótese. CCB, art. 675 e CCB, art. 620. CPC/1973, art. 593.

«No direito brasileiro, o domínio dos bens móveis constituído por ato entre vivos transfere-se pela simples tradição nos moldes do que apregoa o CCB, art. 675, combinado com o art. 620. Assim, a averbação da transferência de veículos no DETRAN não é pré-requisito para provar a propriedade desses bens (inteligência dos arts. 530, I, 531, II e II, do CCB).»

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Doc. 103.1674.7175.2000

7 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Morte do piloto da aeronave. Legitimidade de parte ativa e passiva. Ônus da sucumbência. CCB, art. 620. CPC/1973, art. 21, «caput». Súmula 07/STJ.

«O espólio do piloto falecido está em Juízo, como parte formal, pela comunidade dos herdeiros. Aplicação ao caso do princípio da instrumentalidade do processo, desde que a propositura da demanda pelo espólio nenhum gravame causou ao réu. Legitimidade passiva do réu, por não evidenciada de modo hábil e cabal a transferência de titularidade da aeronave. Inaplicação ao caso do CCB, art. 620. Pretensão de reexaminar-se o quadro probatório (Súmula 07/STJ). Vencido o autor num ... ()

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Doc. 121.1135.4000.7800

8 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, arts. 113, 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... Srs. Ministros, havia recebido antecipadamente o voto da eminente Ministra Relatora e, em audiência, ouvido o ilustre Advogado. Na ocasião, foi-me esclarecido por S. Exa. que essa prática do recorrido, Makro Atacadista S.A. é por tratar-se de um estabelecimento atacadista. Sendo atacadista, a sistemática de cobrança ou de apresentação dos produtos na mesa do caixa é um pouco diversa da prática do supermercado comum. Então, são grandes volumes que são passados, e, na verdade, o... ()

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Doc. 121.1135.4000.7600

9 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a transmissão da propriedade das mercadorias. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a abusividade da prática comercial levada a efeito pelo recorrido, no sentido de submeter mercadorias já adquiridas por seus consumidores à vistoria de seus funcionários, mediante o confronto entre o que consta das sacolas dos compradores e as respectivas notas fiscais. I – Transmissão da propriedade das mercadorias. Violação dos arts. 620 do CC/16 e 1.267 do CC/02 Em suas razões recursais, o MP/SP sustenta que o acórdão recorri... ()

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