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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 10

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Doc. 190.1062.5005.7900

51 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão pública. Prazo expirado. Administração do porto de imbituba. Retoma da pela União. Posterior delegação ao estado de Santa Catarina. Sucessão trabalhista. Não ocorrência.

«Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência de sucessão trabalhista entre a empregadora do reclamante e antiga concessionária do serviço público de exploração do Porto de Imbituba com a sociedade de economia mista, SCPar Porto de Imbituba S.A. criada pelo Estado de Santa Catarina para assumir a referida concessão. Conforme se observa na decisão recorrida, a Corte regional apontou que «a situação havi da entre as rés, ou seja, a assunção do Porto de Imbituba pelo ente esta... ()

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Doc. 190.1071.0010.2900

52 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«A decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão dos reclamantes. Decorre do Lei 9.343/1996... ()

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Doc. 190.1062.9016.0500

53 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Enquadramento. Política de salários por «grades». Óbice processual.

«Esta Corte tem entendido que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCS, não sendo automática. Aparentemente seria esta a hipótese dos autos, quanto a alegada política de «grades». No entanto, o recurso de revista não se viabiliza por óbice estritamente processual. O Tribunal ... ()

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Doc. 185.8670.5001.6800

54 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Cartório extrajudicial. Sucessão trabalhista. Intervenção. Possibilidade. Limitação ao período em interventor se beneficiou dos serviços.

«O serviço notarial constitui prestação de serviços em benefício da sociedade, de natureza compulsória, caráter público e em constante fiscalização pelo Poder Judiciário, o que o eleva a patamar diferenciado das empresas privadas. Assim, em face da sua natureza híbrida, não é possível que se apliquem aos cartórios as disposições contidas na CLT, art. 10 e CLT, art. 448, havendo que se promover a necessária adequação do instituto da sucessão trabalhista à hipótese em que ... ()

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Doc. 185.8653.5006.2000

55 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«A decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão do reclamante. Decorre do Lei 9.343/1996, ... ()

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Doc. 181.9292.5002.3100

56 - TST. Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora.

«Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5002.3700

57 - TST. Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora.

«Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9575.7010.1900

58 - TST. Unicidade contratual. Grupo econômico.

«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da empresa para afastar o reconhecimento da unicidade contratual, por não vislumbrar ilicitude na rescisão contratual com a 1ª ré e a contratação pela 1ª ré sucessivamente, tampouco prejuízo financeiro ao empregado, na medida em que recebera todas as verbas rescisórias correspondentes. Não se vislumbra afronta aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois não tratam especificamente de unicidade contratual. Não há que se falar em a... ()

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Doc. 181.9575.7009.8800

59 - TST. Recurso de revista da reclamada usina alto alegre s.a.. Açúcar e álcool em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora. Julgamento extra petita.

«O exame dos autos demonstra pretensão do autor de solidariedade entre as reclamadas, bem como pedido da empresa sucedida para que fosse excluída da lide. Diante desse contexto, a decisão que reconhece a responsabilidade exclusiva da entidade sucessora não extrapola os limites da lide, restando, portanto, incólumes os CPC, art. 128 e CPC, art. 460 de 1973. Acrescente-se que o posicionamento majoritário desta Corte na interpretação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 é o de que a empresa s... ()

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Doc. 181.7845.3002.2500

60 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa contratado pela estrada de ferro sorocabana. Prestação de serviços em trecho incluído nos sistemas de transporte metropolitano da grande São Paulo. Aposentadoria anterior à cisão parcial da fepasa. Paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Regional consignou que «o reclamante era funcionário da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, que foi sucedida pela FEPASA, e também em trecho abrangido pela sucessão da FEPASA pela CPTM, no caso específico na Barra Funda, ou seja: a antiga FEPASA - DRM». Registrou, ainda, que «sua aposentadoria ocorreu muito antes da cisão do patrimônio da FEPASA que se deu com Lei 9.432/96». Compreendeu o Colegiado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deveria responder pelo ad... ()

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