91 - STJ. Habeas corpus. Peculato-furto e associação criminosa. Desclassificação do crime de peculato-furto para o de estelionato. Ausência de análise da matéria pela corte estadual. Supressão de instância. Necessidade de reexame do conjunto probatório do processo principal. Inviabilidade. Dosimetria. Dupla valoração da condição funcional na culpabilidade e na causa de aumento do CP, art. 327, § 2º. Inevidência. Continuidade delitiva. Quatro infrações. Aumento na fração de 1/3. Excessivo. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer acolhido.
«1. É inadmissível a supressão de instância para tratar de tema não decidido pelo Tribunal local. 2. A via eleita não comporta o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal a ponto de afastar a configuração do crime de peculato-furto e concluir que o paciente incidiu no crime de estelionato. 3. A fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade contemplou o fato de o paciente (então presidente da Câmara de Vereadores), mancomunado... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)