100 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para caracterização da majorante. Depoimento firme da vítima. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Crime de falsa identidade. Alegação de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta configurada. Regime fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Não alteração. Ordem de habeas corpus não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- é pacífico o entendimento dessa corte superior, no sentido de que a incidência a majorante de utilização de arma prescinde de apreensão e perícia da arma, sobretudo, quando comprovado, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas (EREsp 961.863/RS).- restando firme o depoimento da vítima acerca da existência de arma de fogo, a ausência de apreensão e posterior perícia, não afasta a causa de aumento de pena prevista no, I, do § 2º, do CP, art. 157.- o entendimento desta corte superior, em recentes julgados, acompanhando a evolução do STF, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (CP, art. 307). Dessa forma, conforme compreensão firmada na apreciação do recurso extraordinário 640.139/df, o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui a si falsa identidade, com a intenção de esconder seus maus antecedentes.- não havendo modificação na condenação do paciente, ficam prejudicados os pedidos subsidiários de redução da pena e de modificação do regime prisional, notadamente quando se constata que a pena-base do crime de roubo foi fixada acima do mínimo legal, razão pela qual deve ser mantido o regime inicial fechado.habeas corpus não conhecido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)