81 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Limitação do período de permanência no plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho. Decisão que admitiu apenas parcialmente o recurso de revista. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão.
«Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016, vigente a partir de 15/04/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Não tendo sido tal preceito observado pelo recorrente, o exame do recurso de revista restringir-se-á ao tema admitido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)