TST. Julgamento extra petita.
«Não há falar em julgamento extra petita, uma vez que a reclamante pleiteia, na inicial, o pagamento dos salários retroativos desde a data da rescisão do contrato de trabalho que ocorreu em 15 de dezembro de 2011, até 12 meses após a recuperação de sua saúde (fls. 12/13), o que engloba, por certo, as parcelas que lhe foram deferidas. Incólumes, portanto, os artigos 5º, LIV e LV, da CF/88, 769 da CLT e 460 do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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