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DOC. 181.9792.2001.5000

TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que o artigo 475-J do CPC/ 1973 é incompatível com o processo do trabalho, uma vez que a execução trabalhista possui regramento próprio previsto na CLT (artigo 876 e seguintes). Conclusão confirmada pelo Pleno do TST no julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/08/2017. Recurso de revista conhecido e provido.»

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