1 - TJMG. Júri. Recurso. Apelação. CPP, art. 593, § 3º.
«Nos termos do § 3º, parte final, do CPP, art. 593, não cabe segunda apelação pelo mérito, ainda que o primeiro apelante tenha sido a outra parte. Assim, absolvido o réu, supõe-se que seja julgado novamente em face de recurso da acusação, pelo mérito. Condenado no segundo julgamento, não pode o réu apelar pelo mérito, alegando que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)