TAMG. Furto de uso. Posse por quase um dia. Não-caracterização
«Tendo o agente se apossado da coisa, mantendo-a longe da esfera de vigilância da vítima por quase um dia, não há falar em furto de uso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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