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DOC. 103.1674.7255.7900

TAMG. Porte de arma. Denúncia. Qualificadora. Omissão. Lei 9.437/97

«Incabível a condenação na forma qualificada se a denúncia não faz qualquer referência, implícita ou explícita, à qualificadora, e tampouco há aditamento da inicial.»

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