Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 381 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: turnos ininterruptos exp

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • turnos ininterruptos exp

Doc. 831.7719.5453.0211

91 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - No caso, o Tribunal Regional foi categórico ao consignar que a norma coletiva fixou o limite de 44 horas de trabalho semanais, transcrevendo inclusive o teor da cláusula 9ª do ACT nesse sentido. 2 - Não obstante, a reclamada defende que a realização de 48 horas de trabalho na semana encontra guarida nos instrumentos coletivos, pelo simples fato de se autorizar o sistema de 6x2 em turno interrupto de revezamento, pois no seu entendimento, se o reclamante estava autorizado a trabalhar 8 horas por dia e seis dias por semana, certamente poderia laborar 48 horas na semana. 3 - No entanto, ao contrário do que defende a reclamada, o acordo coletivo, como visto, foi expresso ao limitar a jornada semanal em 44 horas. Além disso, o fato de se permitir a realização do sistema de 6x2 em turno ininterrupto de revezamento, não significa autorizar a realização de 48 horas semanais, como defende a ré. 4 - Isso porque, a jornada diária não precisa necessariamente ser de 8 horas todos os dias, podendo ser, por exemplo, 8 horas em cinco dias da semana, e 4 horas no sexto dia, ou então, 7h20min todos os seis dias da semana, dentre outras possibilidades. 5 - Ademais, nem se alegue que as aventadas jornadas são incompatíveis com o turno ininterrupto de revezamento, pois é cediço que para a sua caracterização, não é necessário o funcionamento continuo da empresa, isto é, 24 horas por dia e 7 dias na semana, bastando que haja alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e noturno, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. 6 - Nesse passo, e tendo a reclamada descumprido o limite de trabalho semanal disciplinado no ACT, escorreita a decisão monocrática que invalidou o sistema de jornada adotado, condenando a reclamada às horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal. Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 570.1613.8003.6780

92 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação e dou provimento do agravo. Agravo a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo a realização de turno ininterruptos de revezamento em jornadas acima da oitava hora diária. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 438.2911.3254.8581

93 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. Conforme já registrado na decisão agravada, esta Corte tem se posicionado no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Incide, portanto, ao caso o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O e. TRT, com base nas provas dos autos, assentou que o intervalo para descanso e alimentação era de cerca de 20/30min. Óbice da Súmula 126/TST. Assim, ao condenar a reclamada no pagamento de uma hora extra diária e reflexos, decorrente da sonegação do intervalo, e não apenas dos minutos suprimidos, e declarando a natureza salarial da referida parcela, decidiu em plena consonância com a Súmula 437, itens I e III, do TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MULTA CONVENCIONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item VI, desta Casa, no sentido de que « A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O E. TRT declarou a invalidade da norma coletiva (CCT 2008/2010) que instituiu a jornada de 10 horas na escala de 4x2, em turno ininterruptos de revezamento. Em que pese tais considerações, certo é que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias . Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. A decisão regional está em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Agravo provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 756.7637.8481.6244

94 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. Constata-se a omissão do acórdão no que tange aos parâmetros da condenação da ré ao pagamento como extra das horas excedentes da 6ª diária e 36ª semanal referentes aos turnos ininterruptos de revezamento. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão e ajustar-se a parte dispositiva. Embargos de declaração providos para sanar omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCARACTERIZADO. ALTERNÂNCIA A CADA QUATRO MESES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 423/TST . Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Constou expressamente do acórdão embargados o fundamento para a não incidência da Súmula 423/TST, no caso concreto, da forma pretendida pela ré, ante o fato de as normas coletivas descritas pelo TRT de origem indicarem o regramento de jornada de oito horas, mas não autorizarem a reclamada a utilizar turnos ininterruptos de revezamento. Permitem os ciclos de escala 4x2 e 3x1, mas em turno fixo. Ademais, em momento anterior algum, a embargante requereu a incidência do verbete para fins de consideração da jornada de 8horas. Ao contrário, a embargante sustentou a todo tempo que sequer havia trabalho no regime de turnos ininterruptos de revezamento. Embargos declaratórios não providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 994.1144.1073.5068

95 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48 COM FOLGA AS SÁBADOS. OBSERVÂNCIA DA CARGA SEMANAL DE 44H. AUSENTE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48 COM FOLGA AS SÁBADOS. OBSERVÂNCIA DA CARGA SEMANAL DE 44H. AUSENTE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional considerou inválidas as normas coletivas que previram jornada de 8h48min, com folga as sábados, para os turnos ininterruptos de revezamento. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48 COM FOLGA AS SÁBADOS. OBSERVÂNCIA DA CARGA SEMANAL DE 44H. AUSENTE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional considerou inválidas as normas coletivas que previram jornada de 8h48min, com folga as sábados, para os turnos ininterruptos de revezamento. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 214.9506.9668.4605

96 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48 COM FOLGA AOS SÁBADOS. OBSERVÂNCIA DA CARGA SEMANAL DE 44H. AUSENTE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48 COM FOLGA AS SÁBADOS. OBSERVÂNCIA DA CARGA SEMANAL DE 44H. AUSENTE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional considerou inválidas as normas coletivas que previram jornada de 8h48min, com folga as sábados, para os turnos ininterruptos de revezamento. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8H48 COM FOLGA AS SÁBADOS. OBSERVÂNCIA DA CARGA SEMANAL DE 44H. AUSENTE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional considerou inválidas as normas coletivas que previram jornada de 8h48min, com folga as sábados, para os turnos ininterruptos de revezamento. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 380.9953.8839.8084

97 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida ter desrespeitado a Súmula 297, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 93, IX, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Incorre em negativa de prestação jurisdicional decisão judicial que omite análise acerca de aspecto relevante à solução da controvérsia, não obstante a oposição dos pertinentes embargos de declaração pela parte prejudicada. Embora não esteja o julgador obrigado a rebater todos os argumentos lançados pela parte, deve solver toda matéria fática que possa ser imprescindível ao correto deslinde jurídico da controvérsia no âmbito de recursos de natureza extraordinária, visto que vedado o reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula 126). No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, quanto ao pedido de horas extraordinárias excedentes da sexta diária, sob o fundamento de que a reclamada apresentou normas coletivas prevendo o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas, na forma da Súmula 423. A Corte Regional não se manifestou, contudo, sobre a expressa impugnação da reclamante quanto à intepretação dada às cláusulas coletivas, tampouco - e principalmente - sobre o próprio teor dessas cláusulas, as quais, segundo insistentemente afirmado pela autora, não conteriam menção sobre o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Cabia ao Colegiado Regional analisar se as referidas normas efetivamente continham autorização expressa para o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento ou se, tal como alertado pela reclamante, traziam conteúdo diverso, como, por exemplo, a regulamentação das jornadas dos vigias e empregados responsáveis pela portaria. A ausência das referidas premissas fáticas no acórdão regional impede a análise dos argumentos apresentados no recurso de revista, com a finalidade de demonstrar o desacerto da decisão. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração, constitui vício de procedimento que eiva de nulidade a decisão, pois se configura típica negativa de prestação jurisdicional, afrontando o quanto disposto nos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 438.2680.3894.6365

98 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, nos temas . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «a validade da compensação de jornada, que amplia em duas horas diárias a jornada do empregado, dependia da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos» . Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, a ensejar o provimento do agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. No presente caso, o Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva em que reduzido o intervalo intrajornada para 30 minutos. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual autorizada a redução do intervalo intrajornada. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que em atividade insalubre. 3. Importa observar que a eventual circunstância de haver extrapolação da jornada de trabalho de forma habitual pode descaracterizar os termos negociados pelos entes coletivos, hipótese em que o empregado fará jus ao pagamento de horas extras pelo labor além da sexta hora diária. Contudo, a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração do tempo de espera por transporte não invalida o regime de prorrogação da jornada em turnos de revezamento, já que não se trata de tempo efetivamente trabalhado. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.9653.1000.4100

99 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo

«1.. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras- (Súmula 423/TST). 2. A previsão em acordo coletivo de jornada de oito horas de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento exclui o direito do reclamante às horas extras ainda que não haja previsão expressa de vantagens compensatórias ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.0594.6001.1200

100 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo

«1. «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» (Súmula 423/TST). 2. A previsão em acordo coletivo de jornada de oito horas de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento exclui o direito do reclamante às horas extras ainda que não haja previsão expressa de vantagens compensatória... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)