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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tributario tempus regit actum

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Doc. 155.1032.2000.2300

41 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. A pendência de julgamento ou trânsito em julgado deADIn no Supremo Tribunal Federal não gera o sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.1032.2000.2400

42 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. A pendência de julgamento ou trânsito em julgado deADIn no Supremo Tribunal Federal não gera o sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.1032.2000.7800

43 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. A pendência de julgamento ou trânsito em julgado deADIn no Supremo Tribunal Federal não gera o sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.1032.2001.1300

44 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. .agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.1032.2001.1400

45 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.5312.1000.1400

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. A pendência de julgamento ou trânsito em julgado deADIn no Supremo Tribunal Federal não gera o sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.5312.1000.8500

47 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste do valor do vale-refeição. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADI do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADI 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 apenas para o pagamento ou expedição de precatórios até 25.3.2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.5312.1000.8700

48 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Pendência de análise de pedidos de modulação dos efeitos naADI 4.357/df. Sobrestamento apenas dos recursos extraordinários porventura interpostos. Inconstitucionalidade do tributo declarada pelo STF. Possibilidade de repetição do indébito. Irrelevância da disponibilidade dos serviços. Precedentes. AgRg no AgRg no REsp. 1.204.131/MG, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 13/10/2011 e AgRg nos edcl nos edcl no REsp. 1.170.596/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 31/02/2011. Juros e correção monetária. Lei 11.960/2009. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza tributária. Prevalência de regras específicas. Questão decidida em re. Agravo regimental desprovido.

«1. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. 2. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()

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Doc. 155.5400.5001.9000

49 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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Doc. 155.7562.4000.6400

50 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste do valor do vale-refeição. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.63/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser... ()

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