91 - STJ. Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Empresas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.
«1. A partir da vigência das leis 10.833/03 e 10.637/02, aplicadas às empresas que apuram seu imposto de renda com base no lucro real, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. Ciente de que haveria mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, haviam sido adquiridas em sistema de cumulatividade, o legislador estabeleceu regras... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)