61 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Secretária particular. Caracterização. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Não se confunde com atividade doméstica estrito senso. Secretária particular trabalhando na residência do empregador. (...) Empregado doméstico é qualificação da legislação celetista que dispõe, expressamente, sobre a situação do trabalhador que, no comando do art. 1º da Lei 5.859 de 1972, presta serviços de natureza continua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. É a hipótese dos autos. O empregado doméstico não tem de, necessar... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)