101 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria jamais paga ao empregado. Prescrição total.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pret... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)