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DOC. 143.1824.1032.6400

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pensão. Aplicação do plano de cargos e salários instituído pela CPtm.

«O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto à matéria, consagrado nas Súmulas 326 e 327 desta Corte Superior, é no sentido de se aplicar (a) a prescrição total e bienal sobre pedido de complementação de aposentadoria jamais recebida e (b) a prescrição parcial e quinquenal sobre pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a discussão mantida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais paga, mas à existência de diferenças de complementação de aposentadoria que já vem sendo paga à Reclamante, pela incorporação de diferenças salariais provenientes do novo plano de cargos e salários implantado na empresa Reclamada. Nesse contexto, a aplicação da prescrição total contraria a atual redação da Súmula 327/TST. Esse é o entendimento que vem sendo adotado no âmbito dessa Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 327/TST, e a que se dá provimento, para afastar a incidência da prescrição total sobre a pretensão da Autora ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e aplicar a prescrição parcial ao caso em exame. Considerada a existência de pedidos não examinados pela Corte Regional em virtude do acolhimento da prescrição total, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela Reclamante, como entender de direito.»

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