91 - STF. Pedido extradicional. Concurso de infrações. Mera indicação da pena global, sem referência individualizadora das sanções penais impostas a cada um dos delitos em concurso. Necessidade de discriminação das diversas penas aplicadas ao extraditando, para efeito de cálculo da prescrição penal.
«- Impõe-se, ao Estado estrangeiro, demonstrar, relativamente aos delitos em concurso, o «quantum» penal a eles abstratamente cominado (extradição instrutória) ou efetivamente imposto (extradição executória), em ordem a permitir, na perspectiva da legislação brasileira e/ou do ordenamento positivo do Estado requerente, o cálculo separado da prescrição penal concernente a cada delito individualmente considerado. Precedentes. - Exigência não atendida pelo Estado requerente, não o... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)