Carregando…

DOC. 151.4052.9000.1600

STF. Pedido extradicional. Concurso de infrações. Mera indicação da pena global, sem referência individualizadora das sanções penais impostas a cada um dos delitos em concurso. Necessidade de discriminação das diversas penas aplicadas ao extraditando, para efeito de cálculo da prescrição penal.

«- Impõe-se, ao Estado estrangeiro, demonstrar, relativamente aos delitos em concurso, o «quantum» penal a eles abstratamente cominado (extradição instrutória) ou efetivamente imposto (extradição executória), em ordem a permitir, na perspectiva da legislação brasileira e/ou do ordenamento positivo do Estado requerente, o cálculo separado da prescrição penal concernente a cada delito individualmente considerado. Precedentes. - Exigência não atendida pelo Estado requerente, não obstante a reiteração, pelo Brasil, por via diplomática, de tal solicitação. Conseqüente indeferimento parcial do pedido de extradição, acolhido, unicamente, quanto aos delitos de tráfico de entorpecentes e de associação criminosa para a prática desse ilícito penal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito