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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penas crueis

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Doc. 103.1674.7474.6400

1 - STJ. Homicídio. Meio cruel. Reiterados golpes de faca. Exclusão de qualificadora manifestamente improcedente. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, III.

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Doc. 123.9262.8000.7400

2 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 As consequências dessa definição não são meramente acadêmicas, pois se revelam de particular relevância para o mérito da questão posta em juízo. Como é sabido, o Código Civil de 1916 praticamente nada regulava das associações, ao contrário das sociedades, a que dedicava um capítulo com quatro seções e 47 artigos (arts. 1.363 a 1.409). Referências às associações podem ser encontradas no art. 16, que arro... ()

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Doc. 220.4261.0259.9108

3 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução da pena de multa. Pleito de extinção da punibilidade. Tema 931/STJ. Inadimplemento da sanção pecuniária. Tese de réu hipossuficiente. Absoluta insolvabilidade não demonstrada nos autos. Debate em completa supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Inicialmente, convém registrar que a Terceira Seção desta Corte Superior, no R... ()

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Doc. 171.2143.2001.6700

4 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Pena-base. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a agravante do meio cruel. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a agravante do meio cruel. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente indicativo. Incidência sobre a pena-base, porque superior ao intervalo da pena em abstrato do crime de homicídio qualificado. Alteração da pena intermediária. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 103.1674.7563.7000

5 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Animais. Centro de controle de zoonose. Sacrifício de cães e gatos vadios apreendidos pelos agentes de administração. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. Vedada a utilização de meios cruéis. Gás asfixiante. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 225. Decreto 24.645/34, arts. 1º e 3º, I e VI (Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/91). CCB/2002, art. 1.263.

«... DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.263 - CÓDIGO CIVIL. Aduz o recorrente que, nos termos do art. 1.263 do CC, os animais recolhidos nas ruas - e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono no prazo de quarenta e oito horas -, além dos que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente. Não assiste razão ao recorrente, e o equív... ()

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Doc. 787.9526.0655.5587

6 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282, §2º, do CPC/2015. 2. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS - CRUESP. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE (TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIFERENTE DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE EFEITO RESCISÓRIO AUTOMÁTICO. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MEDIANTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF na Súmula Vinculante 37/STF e no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577, com repercussão geral reconhecida (Tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral). II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884 c/c art. 525, § 1º, III, §§ 12 a 15, do CPC. III. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 37/STF com a redação de que « não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia» e firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF « (STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 08/04/2019) IV. Entretanto, as teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em tema de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriormente ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do CPC, art. 525. Inteligência da tese firmada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC, art. 525) . VI. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a sentença de conhecimento que reconheceu o direito da exequente a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo CRUESP transitou em julgado em 19/11/2014, portanto em data posterior a edição da Súmula Vinculante 37/STF (24/10/2014). VII. Ao afastar a incidência do CLT, art. 884, § 5º ao caso concreto, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Logo, viável o processamento do recurso de revista. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 1. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS - CRUESP. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE (TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIFERENTE DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE EFEITO RESCISÓRIO AUTOMÁTICO. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MEDIANTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 37/STF com a redação de que «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Quando do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577, com repercussão geral reconhecida (Tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF « (STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 08/04/2019). II . No presente caso, a Corte Regional indeferiu o pedido de inexigibilidade do título executivo, contrariando o entendimento sedimentado no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 161.6730.0008.5300

7 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel, lesão corporal de natureza grave, lesão corporal de natureza leve, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver na forma tentada. Prescrição da pretensão punitiva dos crimes previstos nos arts. 129, «caput» e 211 c/c 14, II, todos do CP. Decurso do lapso temporal necessário entre o acórdão que confirmou a pronúncia do paciente e a sentença condenatória. Dosimetria. Pleito de redução da pena-base em todos os crimes. Fatos inerentes aos respectivos crimes. Utilização da qualificadora para exasperar a pena-base em razão dos motivos (motivo torpe) e da sobejante (meio cruel) para agravar a pena na segunda fase. Possibilidade. Homicído qualificado. Valoração negativa da culpabilidade. Motivação no agir excessivo do agente. Ocorrência de bis in idem. Qualificadora do meio cruel usada para agravar a pena na segunda fase. Afastamento da referida vetorial. Redimensionamento da pena. Lesão corporal de natureza grave. Valoração negativa dos motivos e circunstâncias do delito. Fundamentos que extrapolam os inerentes ao crime. Crime de atentado violento ao pudor. Aumento da pena-base. Valoração negativa das consequências do delito. Traumas e sofrimentos psicológicos. Fatos inerentes ao tipo penal.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Resta configurada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, porquanto decorridos mais de 2 anos, nos termos da legislação anterior, entre os... ()

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Doc. 121.8342.3000.2700

8 - STJ. Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.

«... Em relação ao primeiro aspecto, violação ao CPP, art. 212, segundo a minha ótica particular, com razão se encontrava o primeiro posicionamento externado pela colenda Quinta Turma desta Corte, quando assentou: HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. NULIDADE. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO TRIBUNAL IMPETRADO. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. RECURSO INTERPOSTO EM RAZÃO DO RITO ADOTADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SISTEMA PRESIDENCIALISTA ADOTADO. EXEGESE DO CPP, art. 21... ()

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Doc. 210.6010.2445.2625

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ausência do membro do Ministério Público na audiência de instrução. Nulidade. Não ocorrência. CPP, art. 400. Supressão de instância. Preclusão. Cerceamento de defesa. Produção de novas provas. Ausência de fundamentação do acórdão a quo. Não ocorrência. Fundamentação per relationem. Validade. Dosimetria. Livre convencimento do magistrado. Causa de aumento. Critério legal. Continuidade delitiva. Fração máxima. Imprecisão do número de eventos delituosos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 156.1833.6000.6200

10 - STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Embargos infringentes contra acórdão proferido recurso em sentido estrito. Provimento dos embargos. Exclusão das qualificadoras a partir do reexame aprofundado da prova. Recurso especial. CPP, art. 413, § 1º.

«1. As qualificadoras não são circunstâncias da pena, mas elementos acidentais do crime, uma vez que, ao contrário das elementares estruturantes do tipo (essentialia delicti), influem sobre a sua gravidade e, por via de consequência, acarretam o aumento da pena. Consectariamente, posto integrarem o tipo, o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e jul... ()

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