41 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Mandado de injunção coletivo. Oficiais de justiça e servidores do judiciário e do Ministério Público da união com atribuições relacionadas à segurança. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. Ordem denegada.
«1. Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º, II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício. 2. A eventual exposição a situações de risco - a que podem estar sujeitos os servidores ora substituídos e, de resto, diversas outras categorias - não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 3. A percepçã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)