STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção coletivo. Servidores do judiciário. Oficial de justiça avaliador, oficial de segurança, assistente social e comissário de justiça. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.
«1. Diante do caráter aberto da expressão «atividades de risco» (CF/88, art. 40, § 4º, II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício.
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