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DOC. 157.0713.2000.0100

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Mandado de injunção coletivo. Oficiais de justiça e servidores do judiciário e do Ministério Público da união com atribuições relacionadas à segurança. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. Ordem denegada.

«1. Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º, II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício.

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