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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: jornada de trabalho cargo de confianca

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  • jornada de trabalho cargo de confianca

Doc. 161.9070.0018.0500

31 - TST. Bancário. Gerente-geral de agência. Horas extras. Aplicabilidade do CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Compatibilidade com o disposto no CLT, art. 57.

«É pacífico o entendimento/TST de que o CLT, CLT, art. 62, II foi recepcionado pelo CF/88, art. 7º, XIII. O legislador constitucional tão somente fixou a jornada «normal» de trabalho do empregado comum. Nada obsta, pois, que o legislador ordinário fixe a jornada de trabalho para situações específicas, como, por exemplo, para o gerente de banco, enfim, para aqueles empregados que ocupem cargos de confiança e direção, com essa responsabilidade e autonomia e, naturalmente, com remuner... ()

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Doc. 161.9070.0020.6500

32 - TST. Execução. Horas extras. Cargo de confiança. Violação à coisa julgada.

«A executada traz aos autos o argumento de que é incontroverso que a exequente teria exercido cargo comissionado de gerente de serviço, com características de mando e gestão, o que autorizaria o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, pretendendo, assim, a exclusão do pagamento das horas extras no período em que a reclamante se ativou no cargo de gerente de serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para d... ()

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Doc. 615.9588.6905.8649

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, soberana na análise das provas, concluído que « há elementos em contrário à adoção da jornada da inicial (8 às 20h, com um a hora de intervalo, de segunda à sexta e feriados municipais)» e que «a reclamante não narrou na inicial a mudança de horários quando passou a exercer a função de especialista. Além disso, ambas as testemunhas ouvidas, que informaram sobre o labor da reclamante enquanto analista e especialista, também, não relataram qualquer mudança na jornada pela alteração do cargo» (pág. 411), conclui-se que a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a parte final do item I da Súmula 338/STJ. Extrai-se do entendimento sumulado que a ausência dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual admite prova em contrário. Nesse contexto, tendo o Regional consignado expressamente que « há elementos em contrário à adoção da jornada da inicial « no período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a conclusão da Corte a quo pelo não acolhimento da jornada indicada na inicial está em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido nos autos, concluído que «o fato de os estagiários e demais analistas também acessarem dados das empresas não desqualifica a fidúcia especial nas atividades da autora, haja vista a participação em comitês e a atribuição de tarefas mais complexas em razão de sua experiência « (pág. 410) e que restou demonstrado o enquadramento na função de confiança bancária até janeiro de 2013, é indiscutível a aplicação do óbice da Súmula 102/TST, I ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que a autora não exercia cargo de confiança), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 142.1275.3000.6100

34 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário sem cargo de confiança. Sétima e oitava horas de trabalho extraordinário. Pagamento. Compensação. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.

«No caso, reconheceu-se que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º, e a reclamada, diante da sua determinação administrativa de retorno à jornada de seis horas, foi condenada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, sem redução da gratificação anteriormente percebida. De fato, a consequência da declaração de nulidade da opção manifestada pelo autor pela jornada de oito horas prevista no PCCS da reclamada é o seu retorno à jornada estabelecid... ()

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Doc. 143.1824.1026.8100

35 - TST. Bancário sem cargo de confiança. Sétima e oitava horas de trabalho extraordinário. Pagamento. Compensação. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.

«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que a reclamante não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 224, § 2º e, diante da determinação administrativa da reclamada de retorno à jornada de seis horas, condenou-a ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, sem redução da gratificação anteriormente percebida. De fato, a consequência da declaração de nulidade da opção manifestada pela autora pela jornada de oito horas prevista no PCCS da reclamada é o seu retorno à jornada ... ()

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Doc. 967.3688.9025.3643

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante exercia trabalho externo, situação em que o gozo do intervalo intrajornada, pelo trabalhador, é presumido, mesmo quando é afastada a incidência do CLT, art. 62, I pela comprovação da existência de meios hábeis ao exercício do controle do início e do final da jornada pelo empregador, hipótese dos autos. Assim sendo, cabia ao autor o ônus da prova de que não usufruía do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual compete ao trabalhador, que exerce atividades externas, o ônus da prova acerca da não fruição (total ou parcial) do intervalo intrajornada. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HIRING BÔNUS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que condenou o reclamante a devolver o valor recebido a título de hiring bônus sob o fundamento de que o acordo firmado entre as partes é válido, na medida em que não houve vício de vontade e que na proposta aceita pelo reclamante «restou acordado que na eventual hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes de 18.06.2021, por iniciativa do funcionário ou por justa causa, este deveria restituir ao Banco Safra o valor referente ao IC - Incentivo de Contratação», tendo o reclamante pedido em demissão em 11/07/2019. Diante da ausência de enfrentamento pelo Regional da matéria sob o enfoque da alegada natureza salarial da parcela, não há como superar o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência de prequestionamento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 224, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao caput da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu ser válida norma coletiva que prevê o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay» na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, de modo que não faz jus ao percebimento da 7ª e 8ª horas como extras. Consignou que « considerando a decisão exarada no Tema 1046 do E. STF e ainda, considerando que a questão relativa à jornada de trabalho não é tratada pelo E. STF como direito indisponível, pois é um tema que a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º), e face ao disposto no art. 611- A, da CLT, temos por considerar totalmente válida a cláusula normativa suscitada pela ré em sua defesa, na qual Os empregados nas atividades comerciais de Adquirência e/ou Credenciamento, ocupantes exclusivamente do cargo de EXECUTIVO DE CONTAS, serão enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, dentro do horário estabelecido pelo SAFRA, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de uma a duas horas para refeição e descanso «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay» na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, com jornada de oito horas diárias de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à jornada de trabalho, caso dos autos. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade s 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).» . Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 154.1731.0004.5900

37 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Jornada. Regulamentação legal. Horas extras. Cargo de confiança. Inobservância do disposto no CLT, art. 224, «caput» e § 2º.

«A duração do trabalho do bancário possui previsão legal, a qual não pode ser simplesmente olvidada a critério das partes. O legislador cuidou de erigir requisitos especificamente dirigidos a esta categoria, que distinguem a jornada a que estes profissionais devem se submeter, conforme previsão do art. 224 e seus parágrafos, da CLT. Assim, a confiança, apta a enquadrar o laborista na hipótese excetuativa do § 2º desse dispositivo legal, há de se distinguir da confiança que existe ... ()

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Doc. 154.6935.8002.7700

38 - TRT3. Confiança bancária apta a determinar a jornada de oito horas. Não configuração. Trabalho técnico de apoio operacional.

«A jornada de trabalho do bancário é, em regra, de seis horas diárias, ficando excluídos aqueles empregados que exerçam cargo de confiança com recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário, na forma preceituada no § 2º do CLT, art. 224. É necessário que o empregado detenha, ainda que minimamente, poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, que possam demonstrar a confiança especial, não bastando o pagamento da gratificação prevista na lei. Uma v... ()

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Doc. 771.0869.2752.3717

39 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART, 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO . A organização interna do sistema de trabalho na empresa leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciações entre empregados, com fulcro na concentração, em alguns deles, de prerrogativas de direção e gestão próprias ao empregador. Tais empregados, ocupantes de posições internas de chefias, funções de gestão ou outros cargos de elevada fidúcia, recebem da legislação obreira um tratamento relativamente diferenciado perante o parâmetro genérico dos demais trabalhadores da organização empresarial. São dois os requisitos para enquadramento do empregado na situação excepcional do CLT, art. 62, II, quais sejam, elevadas atribuições e poderes de gestão (até o nível de chefe de departamento ou filial) e distinção remuneratória, à base de, no mínimo, 40% a mais do salário do cargo efetivo (considerada a gratificação de função, se houver). Registre-se que a Lei 8.966/1994 produziu alterações no tipo legal do cargo de confiança aventado pelo antigo CLT, art. 62. Tal alteração legislativa incluiu, no conceito das funções e atribuições de gestão, além dos diretores, os chefes de departamento ou filial. Embora estes profissionais possam não deter fidúcia tão elevada, devem desempenhar atribuições significativas no contexto da divisão interna da empresa. Na hipótese, em que pese o Tribunal Regional tenha consignado que a Reclamante exercia função com poderes de mando e gestão, extrai-se, do acórdão recorrido, que a Autora deveria cumprir horário, não detendo autonomia para dispor de seu tempo, sujeitando-se a controle da jornada. Com efeito, o TRT registrou que: « o simples fato de a autora ter um horário pré-definido para chegar e sair da reclamada e ainda o fato de ter que comunicar ao gerente-geral que está se ausentando da loja, não descaracteriza o seu enquadramento no, II do CLT, art. 62 «. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o controle e a fiscalização de jornada de trabalho são incompatíveis com o exercício do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II. Acresça-se ainda que o trabalhador que exerce cargo de confiança deve auferir padrão salarial mais elevado, o que não se constata nos autos, haja vista que a remuneração mensal da Obreira - R$ 1.865.42 - não se revela significativa. Afasta-se, portanto, o enquadramento da Autora na exceção do CLT, art. 62, II. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 155.3422.7000.0900

40 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do CLT, art. 224, § 2º. Hipótese descaracterizada. Jornada de seis horas.

«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade que se sobrepõe aos registros constantes dos contratos firmados entre as partes envolvidas na relação empregatícia e das fichas funcionais. Por essa razão, não basta a simples nomenclatura de «gerente» ou qualquer outra para se caracterizar, como de confiança, o cargo efetivamente ocupado. Para o exercício da função de confiança de que trata o CLT, art. 224, §2º, não se exigem amplos poderes de mando e gestão,... ()

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