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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 221.0290.1729.0154

1 - STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Pré-existência de ações penais que envolvem o magistrado que Decretou a prisão e o suposto devedor de alimentos. Hipótese típica de impedimento (CPC/2015, art. 144, IX). Reconhecimento da quebra de imparcialidade apenas em processo distinto da execução de alimentos. Irrelevância. Reconhecimento do impedimento que produz efeito expansivo para todos os processos que envolvem as partes. Preservação da isenção e da neutralidade do julgamento da causa. Modificação do enquadramento se se tratar de ações penais públicas condicionadas à representação ou incondicionadas. Juiz que, tecnicamente, não será autor da ação penal. Configuração de suspeição (CPC/2015, art. 145, I), especialmente quando evidente a inimizade. Reconhecimento da suspeição que, de igual modo, também produz efeito expansivo para todos os processos que envolvem as partes. Prisão civil por dívida de natureza alimentar decretada após o reconhecimento do impedimento/suspeição em outro processo. Nulidade da decisão configurada. Concessão da ordem de ofício.

1 - O propósito do presente habeas corpus é definir se o reconhecimento de impedimento ou de suspeição do Juiz em relação à parte ou ao advogado em determinado processo torna nula a decisão, por ele proferida em momento posterior e em processo distinto, por meio da qual Decretou a prisão civil do mesmo advogado, em razão de dívida de natureza alimentar. 2 - Embora tanto o impedimento, quanto também a suspeição, representem a quebra de neutralidade e de imparcialidade do julgador,... ()

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Doc. 799.8162.9258.1203

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (PRESCRIÇÃO DO ANUÊNIO, NATUREZA JURÍDICA DO ANUÊNIO, TEOR DOS ACORDOS COLETIVOS POSTERIORES A 1999, ANÁLISE DO NORMATIVO INTERNO DA EMPRESA/JORNADA DE TRABALHO E FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE NEGÓCIOS). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Não houve transcrição dos embargos de declaração que consubstanciaria os prequestionamentos quanto à aludida negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIVISOR. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO ANUÊNIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcrito o trecho do acórdão regional com seus respectivos fundamentos. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugna o fundamento do acórdão regional de que não há como analisar a incidência da coisa julgada, haja vista não terem sido juntadas as decisões referidas dos autos do processo 0000455-08.2011.5.19.0007 alegado. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional não abordou a questão da natureza jurídica do pagamento do intervalo do CLT, art. 384, nem a matéria foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ANUÊNIO COM PREVISÃO EM REGULAMENTO DA EMPRESA. PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INÉPCIA DA INICIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação da recorrente é formulada em termos genéricos e não ataca o fundamento constante do acórdão regional de que « (...) a recorrente requereu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de função, mas não indicou que atribuições desempenhava, indicando apenas o cargo de gerente de relacionamento (...) «. Recurso de revista que não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 5H15MIN E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA PARA JORNADA DE TRABALHO DE 6H E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PCS. ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS INTERNÍVEIS. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame dos cartões de ponto, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame de provas documentais e testemunhais, cujo reexame é vedado em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONSECTÁRIOS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO NO DSR. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHLISTAS. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista interposto não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, visto a ausência de transcrição dos respectivos trechos do acórdão regional impugnados. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista não impugnados todos os fundamentos da decisão regional, como, por exemplo, o de não haver nos autos elementos que possibilitem a asserção de que havia pagamento do benefício, anteriormente à adesão ao PAT, com caráter salarial. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a recorrente, em recurso de revista, não impugna o fundamento do acórdão regional de não ter havido demonstração sequer por amostragem de incorreção do pagamento da licença-prêmio e da gratificação semestral. Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a recorrente não impugnou os fundamentos da decisão regional (Súmula 368/TST, Lei 8.541/92, art. 46, Lei 8.212/91, IN 1127 da SRF). Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 875.7554.9983.5009

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que suas alegações são genéricas, e não impugnam o fundamento constante do acórdão regional acerca do conteúdo da declaração da testemunha, que maculou sua «imparcialidade» na causa. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, as alegações da reclamada contrariam a assertiva do Regional de que não eram fornecidos EPIs para o obreiro. Desse modo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis eventuais alegações de violação de lei ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a questão das horas extras não foi decidida pela Corte Regional com fulcro no critério da distribuição do ônus probatório, mas sim de acordo com as provas constantes das provas (CPC, CPC, art. 371). Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional não abordou a questão do CLT, art. 74, § 2º e a parte interessada não opôs embargos de declaração, a fim de prequestionar a matéria. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente sustenta inviáveis os reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados deferidos pelo Tribunal Regional, tendo em vista que o reclamante é empregado mensalista, e, portanto, os repousos já foram devidamente computados em sua remuneração mensal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. AVISO PRÉVIO. DEPÓSITO DE FGTS. OJ 394 DA SBDI-I DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a questão da OJ 394 da SBDI-I do TST não foi abordada pela decisão do Tribunal Regional, tampouco prequestionada por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. REFEIÇÃO COMERCIAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, haja vista não apontadas violações de lei ou da CF/88, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a parte em seu recurso de revista não faz o cotejo analítico entre o fundamento constante do acórdão regional e as alegações recursais. As alegações recursais são no sentido da ausência de culpa da reclamada quanto ao surgimento da doença do reclamante que sempre laborou em ambiente condizente com a legislação laboral afeta à segurança e medicina do trabalho, enquanto o Tribunal Regional tratou da questão da revista abusiva nas bolsas e armários dos empregados. Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. VALOR DAS INDENIZAÇÕES. HONORÁRIOS PERICIAIS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não foram transcritos os respectivos trechos do acórdão regional impugnados. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a indicação genérica de violação de lei, sem que esteja apontada a norma específica tida por afrontada, não enseja recurso de revista. Inteligência da Súmula 221/TST. A seu turno, o presente processo iniciou-se após a vigência da Lei 13.467/2017 e as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST somente são aplicáveis aos processos interpostos anteriormente à vigência da aludida lei. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 210.7140.3467.5218

4 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impedimento dos julgadores. CPP, art. 252 e CPP art. 253. Rol taxativo. 2. Corréu prefeito. Ação penal originária. Recebimento da denúncia. Declínio da competência. Retorno do processo em sede recursal. 3. Recurso distribuído ao mesmo órgão fracionário que recebeu a denúncia do corréu. Existência de prévio pronunciamento de fato e de direito. 4. Necessidade de observância ao duplo grau de jurisdição. Imparcialidade dos julgadores que deve ser assegurada. 5. Impedimento para julgar apelação do corréu. Apelação do paciente que deve seguir a mesma sorte. Necessidade de se evitar decisões conflitantes. 6. Situação distinta da analisada no HC 374.397/STJ e no RHC 158.457/STF. Observância à regra de conexão. 7. Concessão da ordem para determinar que a apelação do paciente seja julgada pelo mesmo órgão que julgará a do corréu reinaldo.

1 - Como é de conhecimento, o rol de impedimentos, previsto nos CPP, art. 252 e CPP art. 253, é taxativo. Dessa forma, para que fique configurada a hipótese de impedimento prevista no, III do art. 252 do Diploma de Processo Penal, necessário que o juiz tenha funcionado como «juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão», no mesmo processo. 2 - A causa de impedimento trazida no, III do CPP, art. 252, se refere, em regra, à impossibilidade de o juiz q... ()

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Doc. 210.7140.4818.4916

5 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impedimento dos julgadores. CPP, art. 252 e CPP art. 253. Rol taxativo. 2. Corréu prefeito. Ação penal originária. Recebimento da denúncia. Declínio da competência. Retorno do processo em sede recursal. 3. Recurso distribuído ao mesmo órgão fracionário que recebeu a denúncia do corréu. Existência de prévio pronunciamento de fato e de direito. 4. Necessidade de observância ao duplo grau de jurisdição. Imparcialidade dos julgadores que deve ser assegurada. 5. Impedimento para julgar apelação do corréu. Apelação do paciente que deve seguir a mesma sorte. Necessidade de se evitar decisões conflitantes. 6. Situação distinta da analisada no HC 374.397/STJ e no RHC 158.457/STF. Observância à regra de conexão. 7. Concessão da ordem para determinar que a apelação do paciente seja julgada pelo mesmo órgão que julgará a do corréu reinaldo.

1 - Como é de conhecimento, o rol de impedimentos, previsto nos CPP, art. 252 e CPP art. 253, é taxativo. Dessa forma, para que fique configurada a hipótese de impedimento prevista no, III do art. 252 do Diploma de Processo Penal, necessário que o juiz tenha funcionado como «juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão», no mesmo processo. 2 - A causa de impedimento trazida no, III do CPP, art. 252, se refere, em regra, à impossibilidade de o juiz q... ()

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Doc. 617.4581.2390.1357

6 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO DA EMPRESA EMPREGADORA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame dos cartões de ponto, cujo reexame é vedado em recurso de revista. Ademais, não ficou sequer especificada na decisão regional a quantidade dos cartões de ponto com rubricas de irregularidade no sistema de ponto, cujas presenças serviram para formar o convencimento do Tribunal Regional acerca da invalidade dos aludidos cartões. Incidência da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a questão arguida pela reclamada não consta do trecho do acórdão regional transcrito em recurso de revista, sendo inviável, inclusive, o cotejo analítico exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não atendido, também, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO AVISO - PRÉVIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, RSR, FSTS+40%. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO EM PARCELAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, não ficou especificado no trecho do acórdão regional transcrito em recurso de revista em quais parcelas foram deferidos os reflexos das horas extras, sendo inviável o cotejo analítico exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não atendido, também, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. APRECIAÇÃO DE PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação de negativa de prestação jurisdicional feita no recurso de revista do reclamante não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcritos a petição de embargos de declaração e o respectivo acórdão complementar do Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. APRECIAÇÃO DE PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação de negativa de prestação jurisdicional feita no recurso de revista do reclamante não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcritos a petição de embargos de declaração e o respectivo acórdão complementar do Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGISTRO DE PONTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação do reclamante não atende aos requisitos elencados no CLT, art. 896 para interposição do recurso de revista, como exige o art. 896, § 1º-A, II, do TST. Apelo desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista omitir trecho de fundamento do acórdão regional que faz alusão à fragilidade da prova testemunhal, tendo em vista o curto período em que a testemunha trabalhou com o obreiro, e seu propósito de beneficiar o reclamante. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista omitir trecho de fundamento do acórdão regional que faz alusão à fragilidade da prova testemunhal, tendo em vista o curto período em que a testemunha trabalhou com o obreiro, e seu propósito de beneficiar o reclamante. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 240.4271.2253.2963

7 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Receptação simples. Indulto (Decreto 11.302/2022) . Deferimento pelo juízo e cassação pelo tribunal. Crime impeditivo não praticado em concurso (roubo majorado). Entendimento da Terceira Seção no HC 856.053/SC. Necessidade de o crime impeditivo ter sido praticado em concurso. Imperiosa alteração. Adequação à orientação mais atual do STF. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício, ainda que o crime impeditivo cujo cumprimento da pena não tenha sido praticado em concurso, mas remanescente de unificação de penas.

1 - Com a finalidade de uniformizar o entendimento desta Corte com o do Supremo Tribunal Federal, deve o julgamento do presente agravo ser afetado à Terceira Seção. 2 - No julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, a Terceira Seção desta Corte, em acórdão da minha lavra, firmou orientação de que, para a concessão do benefício de indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, dever-se-ia considerar como crime impeditivo do benefício apenas o cometido em concurso com crime não impeditivo. E... ()

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Doc. 12.7310.0000.4400

8 - STJ. Impedimento. Magistrado. Juiz. Embargos de divergência. Nulidade do julgamento em virtude da participação de ministro impedido. Desnecessidade. Voto não determinante para a apuração do resultado do julgamento. Embargos de divergência não provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 134.

«... Sr. Presidente, também me preocupa esse problema do valor da participação do julgador impedido no julgamento colegiado, pois, embora o voto possa não ter sido determinante para a apuração do resultado do julgamento, é certo que a participação do julgador impedido pode ter, nos debates, influído de forma importante para o resultado alcançado no julgamento. Então, essa participação do juiz impedido pode ter sido relevante, de modo que se se adotar esse entendimento, que brilhan... ()

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Doc. 153.9805.0011.5100

9 - TJRS. Direito público. Juiz. Exceção de impedimento. Rejeição. CPC/1973, art. 134, IV. Exceção de impedimento. Procuração na qual consta o nome do irmão da magistrada como procurador do município. Vedação à atuação do advogado. CPC/1973, art. 134, IVe parágrafo único. Inexistência de impedimento da juíza, no caso.

«Dos motivos indicadores do impedimento do juiz elencados no CPC/1973, art. 134, o constante do inciso IV sofre uma mitigação no parágrafo único, qual seja, o impedimento só se verifica quando a advogado já estava atuando no feito, o que não ocorreu no caso sub judice. REJEITADA A EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

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Doc. 167.2130.9000.1400

10 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Improbidade administrativa. Lei 8.112/1990, art. 132, IV. «operação paraíso fiscal». Alegado impedimento e suspeição da autoridade instauradora da persecução disciplinar em razão de ter comunicado os ilícitos aos órgãos de segurança pública e participado de testemunha de acusação no bojo da ação penal. Mero cumprimento das atribuições funcionais do cargo de Corregedor. Ausência de provas robustas acerca da emissão de juízo de valor prévio e que tivesse por condão influenciar na formação do juízo da comissão processante e da autoridade julgadora. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para anular a Portaria 243, de 02 de junho de 2014 , do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Fazenda, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, IV, ao fundamento de que a decisão de instauração do PAD foi realizada pela mesma autoridade que denunciou e representou contra ele junto... ()

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