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DOC. 240.4271.2253.2963

STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Receptação simples. Indulto (Decreto 11.302/2022) . Deferimento pelo juízo e cassação pelo tribunal. Crime impeditivo não praticado em concurso (roubo majorado). Entendimento da Terceira Seção no HC 856.053/SC. Necessidade de o crime impeditivo ter sido praticado em concurso. Imperiosa alteração. Adequação à orientação mais atual do STF. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício, ainda que o crime impeditivo cujo cumprimento da pena não tenha sido praticado em concurso, mas remanescente de unificação de penas.

1 - Com a finalidade de uniformizar o entendimento desta Corte com o do Supremo Tribunal Federal, deve o julgamento do presente agravo ser afetado à Terceira Seção.

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