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DOC. 617.4581.2390.1357

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO DA EMPRESA EMPREGADORA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame dos cartões de ponto, cujo reexame é vedado em recurso de revista. Ademais, não ficou sequer especificada na decisão regional a quantidade dos cartões de ponto com rubricas de irregularidade no sistema de ponto, cujas presenças serviram para formar o convencimento do Tribunal Regional acerca da invalidade dos aludidos cartões. Incidência da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a questão arguida pela reclamada não consta do trecho do acórdão regional transcrito em recurso de revista, sendo inviável, inclusive, o cotejo analítico exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não atendido, também, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO AVISO - PRÉVIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, RSR, FSTS+40%. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO EM PARCELAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, não ficou especificado no trecho do acórdão regional transcrito em recurso de revista em quais parcelas foram deferidos os reflexos das horas extras, sendo inviável o cotejo analítico exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não atendido, também, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. APRECIAÇÃO DE PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação de negativa de prestação jurisdicional feita no recurso de revista do reclamante não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcritos a petição de embargos de declaração e o respectivo acórdão complementar do Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. APRECIAÇÃO DE PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação de negativa de prestação jurisdicional feita no recurso de revista do reclamante não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcritos a petição de embargos de declaração e o respectivo acórdão complementar do Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGISTRO DE PONTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação do reclamante não atende aos requisitos elencados no CLT, art. 896 para interposição do recurso de revista, como exige o art. 896, § 1º-A, II, do TST. Apelo desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista omitir trecho de fundamento do acórdão regional que faz alusão à fragilidade da prova testemunhal, tendo em vista o curto período em que a testemunha trabalhou com o obreiro, e seu propósito de beneficiar o reclamante. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista omitir trecho de fundamento do acórdão regional que faz alusão à fragilidade da prova testemunhal, tendo em vista o curto período em que a testemunha trabalhou com o obreiro, e seu propósito de beneficiar o reclamante. Agravo de instrumento não provido.

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