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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 231.1160.6114.4800

91 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Pena-base. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Proporcionalidade no aumento. Agravo regimental não provido.

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Doc. 491.9806.2363.2424

92 - TST. A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I) . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. QUITAÇÃO DAS COMISSÕES RETIDAS, DISPONIBILIZAÇÃO AOS OBREIROS DA PLANILHA PARA CONFERÊNCIA ECAPEX « . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo do Reclamante desprovido. A) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . NULIDADE DO JULGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO RELATIVO AO PAGAMENTO DE PLR PROPORCIONAL . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo da Reclamada desprovido.

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Doc. 274.0380.6917.9122

93 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. JULGAMENTO ULTRA PETITA . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC, art. 536, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Discute-se, nos autos, se a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer à revelia da existência de pedido nesse sentido importa julgamento ultra petita . 2 . À luz do CPC, art. 536, § 1º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), o magistrado está autorizado a impor o pagamento de multas a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer decorrente de decisão judicial, podendo fixá-las independentemente de pedido da parte, sem que isso caracterize julgamento extra ou ultra petita . 3 . Estando a decisão regional posta nesse sentido, não comporta reforma, estando incólumes os arts. 141e 492 do CPC. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa alega que «o recorrido não exerceu qualquer função diversa daquela para a qual foi contratado, na medida em que, durante o contrato de trabalho havido, exerceu apenas e tão somente funções compatíveis com sua condição pessoal e àquelas do cargo que ocupou, enquadrando-se, a situação vivenciada, no parágrafo único do CLT, art. 456» . Aduz que, ante tal realidade, não há que se falar em equiparação salarial, porquanto ausente a identidade de funções. 2 . Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte de origem decidiu a matéria à luz dos elementos instrutórios dos autos, concluindo pelo preenchimento dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida. 3 . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa defende que o autor utilizava equipamentos de proteção individual capazes de eliminar o agente insalubre, condição esta que não foi examinada pelo perito, tornando o laudo carente de respaldo. Aduz que o CLT, art. 253 se destina a proteger os trabalhadores que se ativam em locais confinados e não aqueles que transitam entre ambientes quentes e frios. 2 . O CF/88, art. 5º, II, além de não prequestionado (Súmula 297/TST), não guarda pertinência com a matéria debatida nos autos. Por outra face, a indicação de ofensa ao CLT, art. 191, de forma genérica, não atende aos termos da Súmula 221/TST. Por fim, os arestos transcritos foram prolatados pelo mesmo Tribunal que proferiu o acórdão recorrido e não contam com a fonte de publicação, circunstâncias que os tornam inservíveis ao confronto de teses, na dicção do CLT, art. 896 e da Súmula 337/TST. 3 . Assim, por qualquer ângulo que se examine, tem-se que o apelo se mostra mal aparelhado. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EXPOSTO AO FRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A discussão, no tópico, diz respeito ao deferimento do adicional de insalubridade, em face das reais condições de trabalho do autor, do usufruto de intervalo para recuperação térmica e da utilização de equipamentos de proteção individual capazes de elidir as condições insalubres de trabalho. 2 . Entretanto, o trecho do acórdão regional transcrito pela parte agravante não conta com qualquer informação acerca do deferimento ou não do adicional em debate. 3 . Assim, ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST, tem-se que o apelo não merece processamento. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa pretende ver reformada a decisão de origem em relação às horas extras, inclusive quanto à forma de cálculo da parcela, defendendo a validade das normas coletivas pelas quais se ajustou o labor em sobrejornada em atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. 2 . No entanto, o trecho do acórdão regional transcrito pela agravante nada informa acerca da realização ou não de horas extras pelo autor, seja em atividade insalubre, seja em qualquer outra atividade, além de não conter dados sobre qualquer acordo de compensação de jornada por meio de normas coletivas e, tampouco, quanto à forma de cálculo da parcela. Ao contrário, o excerto em questão apenas disciplina que a compensação de jornada em atividade insalubre depende da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. 3 . Nesse cenário, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. 4 . Não há como, portanto, se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados ou divergência com os arestos transcritos. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A ré sustenta que uma vez que não é devido qualquer pagamento a título de adicional de insalubridade ou intervalo térmico, se torna indevida a sua sucumbência quanto aos honorários periciais. Insurge-se, sucessivamente, contra o valor da parcela, alegando que o trabalho não foi complexo. 2 . Entretanto, mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, não há que se falar em reforma da decisão quanto aos honorários periciais. 3 . Além disso, no trecho transcrito pela parte agravante não há informações sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, circunstância que impede a reforma da decisão, também no aspecto, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. 690.1619.6999.9164

94 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMAS NÃO CONHECIDOS . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST . Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido nos temas . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMAS CONHECIDOS . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora . Agravo de instrumento desprovido nos temas . C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial», dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais...» Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais», aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o TRT de origem manteve a sentença que determinou a incidência do IPCA-E, a partir de 25.3.2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo. Constata-se, pois, que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, impondo-se o conhecimento e o provimento parcial do recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial; e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 240.1080.1309.6647

95 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação «facção litoral". Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Nulidade de decisões que decretaram e prorrogaram interceptações telefônicas. Suposta ausência de fundamentação. Desnecessidade de fundamentação exaustiva. Demonstrada a imprescindibilidade das interceptações. Prorrogação da medida que autoriza a interceptação telefônica. Possibilidade de adoção da fundamentação per relationem. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ possui entendimento no sentido de que «A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021). 2 - In casu, verifica-se que a decisão que deferiu a r... ()

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Doc. 240.3040.1657.7887

96 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Creditamento pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumos. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se busca o reconhecimento de direito líquido e certo de aproveitar créditos das contribuições ao PIS e da Cofins pela sistemática não cumulativa das contribuições (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) sobre os valores das tarifas pagas em favor da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) enquanto esta funcionou como Autarquia estadual (período de outubro de 2011 até setembro de 2014). Valor atribuído à causa: R$ 200.000,00 (d... ()

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Doc. 240.3220.6537.6141

97 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime e culpabilidade. Fundamentação concreta e idônea. Fração de aumento superior a 1/6 (um sexto). Discricionariedade do órgão julgador, vinculada a elementos concretos. Fundamentação concreta. Análise objetiva promovida pelas instâncias ordinárias, lastreada em informações técnicas a respeito das circunstâncias do crime e da elevada reprovabilidade da conduta, exteriorizada no modus operandi empregado. Corrupção de menor. Absolvição. Impossibilidade. Prova da efetiva corrupção do menor. Desnecessidade. Delito formal. Agravo regimental desprovido.

1 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2 - No caso dos autos, as instâncias ordinárias destacaram fundamentação concreta e idônea para a majoração da pena-base, ressaltando farta fundamentação para a valoração negativa das circunstâncias crime, sobretudo pela extrema ousadia, planejame... ()

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Doc. 240.3220.6473.3764

98 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial omissão, contradição ou carência de fundamentação não observadas no julgamento da segunda instância. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da nulidade da sentença, entendimento no sentido da causa madura e viabilidade jurídica do ato do inpe que indeferiu o pedido de patente. Súmula 7/STJ. Carência de apontamento do dispositivo de Lei que lastrearia a tese de que os embargos de declaração não seriam protelatórios. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quart... ()

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Doc. 240.4161.1327.9450

99 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Denegado. Habilitação profissional. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Diretor da Unidade de Credenciamento para Veículos do Detran/SP objetivando a habilitação da impetrante no Detran/SP como despachante documentalista e que lhe seja permitido o acesso ao sistema e- CRV/SP para o exercício de sua profissão. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto pela impetrante contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso... ()

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Doc. 240.5080.2657.0333

100 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Processo administrativo. Demissão. Cassação da aposentadoria. Ação anulatória. Negativa de vigência aos arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, IV e VI, do CPC/2015. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a dispositivos de legislação local. Não conhecimento. Súmula 280/STF. Negativa de vigência à Lei 8.112/90. Ausência de indicação do dispositivo violado. Deficência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - O recorrente defende a negativa de vigência aos arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, IV e VI, do CPC/2015 com razões genéricas e sem indicação clara dos vícios que supostamente padeceria o acórdão local. Assim, ausente indicação precisa do vício assim como a falta de fundamentação plausível para se compreender a relevância para o deslinde da controvérsia, é de rigor o não conhecimento do recurso neste ponto por deficiência de fundamentação, dada a generalidad... ()

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